sexta-feira, 29 de março de 2013

Mulher que descobrir gravidez no aviso prévio terá estabilidade - Pela proposta, a gestante demitida só poderá ser dispensada após o fim da licença-maternidade. A empregada não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Uma proposta aprovada no Congresso agora vai garantir mais estabilidade para trabalhadoras que descobrirem que estão grávidas durante o aviso prévio. É um direito importante das trabalhadoras que agora passa a ser garantido por lei.

O projeto altera a consolidação das leis do trabalho(CLT) e garante a estabilidade no emprego para a trabalhadora até o fim da licença-maternidade. A mudança também confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Amanda Faria, grávida de seis meses, acha que a lei é uma garantia. “Acho de extrema importância porque é uma fase muito importante, tanto para o bebê quanto para a mãe, e garante muito o futuro da criança”, diz a dona de casa.

A proposta, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, garante estabilidade no emprego à empregada que tiver a gravidez confirmada, mesmo se ela estiver no período de aviso prévio.

Pela proposta, a gestante demitida só poderá ser dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também vai valer no caso de aviso prévio indenizado - quando a empregada recebe o valor referente ao benefício e é dispensada pelo patrão. Ou seja, não precisa comparecer ao trabalho.

“A trabalhadora que cumpre o aviso prévio indenizado a partir de agora está protegida. Desde a primeira instância até o TST, nos casos que a empregada tiver cumprindo aviso prévio indenizado, ela terá essa estabilidade provisória”, afirma o advogado Luís Cláudio Moura.

A Constituição já estabelece que a empregada não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas a lei não era muito clara no caso da empregada que descobre a gravidez durante o aviso prévio.

Muitos desses casos acabavam parando na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça mudou o entendimento sobre o assunto há cerca de um ano. Antes, geralmente, dava ganho de causa para o patrão.

“Foi alterada para reconhecer o direito da empregada que engravida no curso do aviso prévio indenizado, porque é uma proteção constitucional da criança que vai nascer e não apenas da garantia de emprego da mãe. Protege a maternidade”, diz Walmir Oliveira da Costa.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa ir ao plenário. O texto vai agora para a sanção presidencial e depois já entra em vigor.

Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho
             Bom dia Brasil da TV Globo, em 29.03.2013.
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