Uma proposta aprovada no Congresso agora vai garantir mais
estabilidade para trabalhadoras que descobrirem que estão grávidas durante o
aviso prévio. É um direito importante das trabalhadoras que agora passa a ser
garantido por lei.
O projeto altera a consolidação das leis do
trabalho(CLT) e garante a estabilidade no emprego para a trabalhadora até o fim da
licença-maternidade. A mudança também confirma o entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho.
Amanda Faria, grávida de seis meses, acha
que a lei é uma garantia. “Acho de extrema importância porque é uma fase muito
importante, tanto para o bebê quanto para a mãe, e garante muito o futuro da
criança”, diz a dona de casa.
A proposta, aprovada na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, garante estabilidade no emprego à
empregada que tiver a gravidez confirmada, mesmo se ela estiver no período de
aviso prévio.
Pela proposta, a gestante demitida só
poderá ser dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também
vai valer no caso de aviso prévio indenizado - quando a empregada recebe o
valor referente ao benefício e é dispensada pelo patrão. Ou seja, não precisa
comparecer ao trabalho.
“A trabalhadora que cumpre o aviso prévio
indenizado a partir de agora está protegida. Desde a primeira instância até o
TST, nos casos que a empregada tiver cumprindo aviso prévio indenizado, ela
terá essa estabilidade provisória”, afirma o advogado Luís Cláudio Moura.
A Constituição já estabelece que a
empregada não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto, mas a lei não era muito clara no caso da
empregada que descobre a gravidez durante o aviso prévio.
Muitos desses casos acabavam parando na
Justiça do Trabalho. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a
Justiça mudou o entendimento sobre o assunto há cerca de um ano. Antes,
geralmente, dava ganho de causa para o patrão.
“Foi alterada para reconhecer o direito da
empregada que engravida no curso do aviso prévio indenizado, porque é uma
proteção constitucional da criança que vai nascer e não apenas da garantia de
emprego da mãe. Protege a maternidade”, diz Walmir Oliveira da Costa.
O projeto foi aprovado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e tem caráter conclusivo, ou seja,
não precisa ir ao plenário. O texto vai agora para a sanção presidencial e
depois já entra em vigor.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Bom dia Brasil da TV Globo, em 29.03.2013.
Pesquisas atualidadesdp
Bom dia Brasil da TV Globo, em 29.03.2013.
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