sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Conhece as regras para cálculo do 13º salário (1ª e 2ª parcelas)



                                         Direito de todos os trabalhadores

·         Segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro
·      Segunda parte é menor que primeira, porque sofre desconto 
 ·         Entre eles estão INSS, IR e pensão alimentícia (se houver)

       A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (29.11.2019). O prazo final normalmente é 30 de novembro, mas, neste ano, a data cai num sábado, então o pagamento deve ser antecipado. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Mas, atenção: o valor da segunda parte deve ser menor que o da primeira, porque ela sofre descontos.

Como calcular o 13º salário?

Quem trabalhou o ano inteiro ganha um salário extra igual ao seu pagamento normal. Pode parecer difícil, mas é fácil de entender. Por exemplo: Se o trabalhador ganha um salário mínimo (R$ 998 em 2019), seu 13º será de um salário: R$ 998 (valor bruto, sem os encargos). A conta é feita assim: R$ 998 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 83,166 R$ 83,166 x 12 (meses trabalhados) = R$ 998 Valor do 13º: R$ 998 (sem os descontos). Para o cálculo do 13° salário, são considerados outros ganhos, como:

·        Adicionais noturno;
·        Adicionais de insalubridade;
·        Adicionais de periculosidade;
·      Médias sobre valores variáveis recebidos no ano (horas extras, comissões, prêmios), entre outros.

Não entram no cálculo do 13º benefícios como:

·        Vale-transporte;
·         Vale-alimentação;
·         e participação nos lucros da empresa.

Como calcular o 13º proporcional?

Se trabalha na empresa há menos de um ano, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo: empregado trabalhou seis meses no ano e ganhou R$ 998 por mês. R$ 998 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 83,16 R$ 83,16 x 6 (meses trabalhados) = R$ 499 Valor do 13º proporcional: R$ 499 (sem os descontos.

Como calcular o valor da primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro. Se o dia 30 for feriado ou final de semana, antecipa-se o pagamento em um dia. O funcionário recebe metade do salário normalmente se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe proporcionalmente.

Veja exemplos de cálculos

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900: R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950 Trabalhou 4 meses e ganha salário de R$ 1.900: R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32 Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66 A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que o funcionário tenha pedido isso.

Como calcular o valor da segunda parcela do 13º salário?

É pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos:
·        Previdência Social;
·         Imposto de Renda;
·         e pensão alimentícia (se houver).

Deve ser pago até 20 de dezembro. Se for em final de semana ou feriado, deve ser antecipado.

Que descontos são feitos no 13º salário?

São descontados no 13º salário:

·        Primeira parcela do 13º (já paga);
·         Previdência Social (conforme tabela) Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto);
·         Pensão alimentícia (se houver).

Qual a data de pagamento do Imposto de Renda no 13º salário?

A cobrança do Imposto de Renda ocorre na segunda parcela do 13º (mas o imposto é cobrado sobre o valor total), se for o caso de parcelamento. Se o 13º salário for pago de forma integral, decorrente, por exemplo, de rescisão contratual, o recolhimento do IR ocorrerá no momento do pagamento integral.

Como é calculado o 13º salário de quem ganha comissão?

Para quem ganha comissão, é calculada a média das comissões recebidas no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte. De acordo com Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, é importante saber as regras para cálculo destas médias segundo o sindicato da categoria. "Alguns determinam a apuração pelo maior valor dos últimos 12, seis ou três meses anteriores ao pagamento do 13º salário. O valor mais benéfico ao empregado será considerado como média", afirmou.

Como é calculado o 13º salário de quem trabalha sem horário fixo (trabalho intermitente)?

Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com seu salário e férias proporcionais. Não há um pagamento extra ao final do ano. Por exemplo: se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado.

Exemplo

R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67 R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67 Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).

Se o empregado trabalhou menos que 15 dias num mês, não terá direito ao 13º proporcional.

Fontes:

·        Constituição da República
·        CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
·        Convenções Coletivas, estatutos dos servidores públicos municipais, estaduais e Federal
·        Site Uol (Economia)

Conta corrente sem cobrança de taxas é um direito garantido por Lei


Resolução nº. 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil






A maioria dos bancos não vêm praticando e aplicando a legislação adequadamente e continuam cobrando tarifas para todo e qualquer tipo de conta bancária.
As pessoas naturais (físicas) têm necessidade de manter uma conta bancária. Andar com dinheiro está cada vez mais “fora de moda”, em razão do iminente risco devido ao aumento da criminalidade e violência em nosso país. Os cartões de crédito e débito proporcionam comodidade, praticidade e segurança.
O fato é que há um custo para manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas taxas que os bancos costumam denominar de “taxa de manutenção”. Quando na verdade, essas taxas se referem aos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o perfil de cada pessoa. Mas, esses pacotes de serviços não são obrigatórios e na maioria das vezes não necessários de acordo com o perfil do cliente/correntista.
Todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas. Isso é um direito garantido pela resolução nº. 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil. O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado, que na maioria das vezes saem bem abaixo do valor cobrado mensalmente para manutenção de sua conta.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
01 (um) extrato anual;
02 (dois) extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
02 (duas) transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
04 (Quatro) saques;
 10 (dez) folhas de cheques;
 Fornecimento de cartão com função débito;
 Compensação de cheques;
 Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.

Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitem-se, os pedidos de reposição formulados pelo correntista e serão tarifados.
Mas, atenção: haverá uma resistência muito forte por parte dos bancos que, normalmente, não cumprem as normas impostas pelo Banco Central. Os bancos sempre irão insistir em vender seus pacotes de serviços caríssimos.
Se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você conhece seus direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta livre de taxas.
Fontes: 
Pesquisas Atualidadesdp
Resolução nº. 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil