segunda-feira, 23 de maio de 2022

Receita libera amanhã consulta ao 1º lote de restituições do IR 2022

 


A Receita Federal vai liberar a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2022 a partir das 10h desta terça-feira (24). O pagamento será feito na próxima terça-feira (31).

Neste primeiro lote, devem receber a restituição os contribuintes que têm preferência no pagamento, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além dos contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo de entrega, em março.

A Receita Federal fará o pagamento para 3.383.969 contribuintes, totalizando R$ 6,3 bilhões. São 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Quem entregou a declaração antes vai receber a restituição primeiro.

Veja o calendário de pagamentos de restituição do IR 2022:

·    1º lote: 31 de maio (mesmo dia em que termina o prazo para entrega da declaração)

·        2º lote: 30 de junho

·        3º lote: 29 de julho

·        4º lote: 31 de agosto

·        5º lote: 30 de setembro.

Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa

13/05/22 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cia. Olsen de Tratores Agro Industrial, de Caçador (SC), a indenizar um supervisor de controle de qualidade, em razão da utilização indevida da sua imagem no site da empresa na internet. Conforme a decisão, não houve autorização expressa do empregado para o uso da imagem, que tinha manifesta finalidade comercial.

 

Site

Empregado da Olsen de 1998 a 2017, o supervisor pediu, na reclamação trabalhista, indenização em razão da inserção de suas fotos no site da empresa e disse que elas continuaram a ser utilizadas mesmo após a extinção do contrato de trabalho. 

Em sua defesa, a empresa disse que, em 2013, na criação do website, profissionais dos diversos setores foram fotografados e haviam consentido verbalmente com a divulgação das imagens. Argumentou, ainda, que as fotos não geraram efeitos negativos na vida do supervisor. 

 

Autorização tácita

O pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Diante de depoimentos de testemunhas que disseram que o supervisor havia posado para as fotos e estava ciente de que se destinavam à parte referente a qualidade e montagem de equipamento do site da empresa, o TRT concluiu que houve autorização tácita. 

A decisão também considerou que, após o término do contrato, o trabalhador não havia solicitado ou manifestado interesse na exclusão das imagens e, na ação, não conseguiu demonstrar satisfatoriamente que a empresa praticara ato ilícito. 

 

Direito de imagem

Segundo o relator do recurso de revista do supervisor, ministro Mauricio Godinho Delgado, o TST vem adotando entendimento de que a utilização de imagem de profissionais para fins de divulgação de produtos comercializados pela empresa, sem a sua anuência expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo. De acordo com esse entendimento, o uso comercial da imagem, mesmo ainda que não haja ofensa, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral. 

O ministro assinalou, ainda, que a exposição perdurou por longo período, pois os registros foram realizados em 2013, e o contrato se estendeu até 2017. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 5 mil. 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Restabelecida dispensa por justa causa de eletricista que furtou sobras de fios

 

16/05/22 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, que retirara  sobras de fios de cobre do local de serviço sem autorização. O colegiado entendeu que o ato de improbidade é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem a necessidade de gradação das penalidades nessas situações.  

 

Reversão da justa causa

Na ação, o eletricista afirmou que fora contratado pela Comau em fevereiro de 2015,  para trabalhar na Braskem, e demitido em janeiro de 2016, acusado de praticar ato de improbidade (artigo 482, alínea “a”, da CLT). Contou que ele e dois colegas foram revistados na portaria da fábrica da Braskem e presos em flagrante pela Polícia Militar por carregarem fios de cobre descartados. Argumentou que os empregados nunca foram proibidos de levar esse material de descarte ou advertidos dessa proibição. 

Entre outros pedidos, ele requereu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, e indenização por dano moral, em razão da situação vergonhosa pela qual teria passado na frente dos colegas.  

 

Gradação das penas

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reverteu a justa, com a tese de que deveria ter sido observada a gradação da penalidade, ou seja, ter aplicado as penas de advertência ou de suspensão antes da demissão. Na  avaliação do TRT,  não ocorrera furto, e sim um deslize do trabalhador, que não tinha ciência de que a empresa iria reaproveitar os fios de cobre e de que não poderia retirá-los do local. 


Quebra de confiança

No apelo ao TST, a Comau sustentou que os fios foram furtados das dependências da tomadora de serviços e que seus empregados nunca foram autorizados a levar esse material.  Para a empresa, a conduta do eletricista havia rompido a confiança que deve existir na relação de trabalho.

 

Ato de improbidade

O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, registrou que o entendimento que prevalece no TST é de que a falta grave (no caso, um ato de improbidade) justifica a  demissão por justa causa e afasta a necessidade de gradação da pena. Segundo o ministro, o próprio eletricista confirmara, em depoimento, que estava consciente da falta de autorização para se apropriar dos fios ou de qualquer outro material da empresa, e sabia que era necessário obter uma ordem de saída para a retirada de materiais.

A decisão foi unânime. 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Pensão por morte de montador não é extinta com casamento de dependentes

 18/05/22 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.

 

Árvore

O trabalhador era montador da Tagplan Comércio e Serviços de Engenharia e Representações Ltda., sediada em Guaratinguetá (SP), e prestava serviços para a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), em Vitória (ES). O contrato de trabalho foi extinto com o falecimento do empregado em novembro de 2015, quando ele, então com 35 anos, sofreu o acidente.

Durante a montagem e a instalação de estruturas metálicas para linhas de transmissão de energia elétrica em Jaguaré (ES), uma árvore caiu sobre ele. A viúva, as duas filhas e os dois filhos do montador ajuizaram, então, a ação trabalhista, com pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais. 

 

Pensão

A reclamação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais de R$100 mil à viúva e de R$150 mil a cada dependente, além de pensão mensal. A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil para cada familiar e aumentou o valor da pensão para 2/3 da última remuneração, mas limitou o pagamento à data em que se casem ou estabeleçam união estável.  

Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terão mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer às suas próprias necessidades”.

 

Limitações indevidas

Para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.

Em relação à indenização, o colegiado considerou que a proporção adequada entre dano e valor da reparação foi mais bem aplicada pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, decidiu restabelecer a sentença.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista receberá indenização por dormir no baú do caminhão

 19/05/22 - Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.  

 

Colchonete

O empregado disse, na ação, que seu contrato de trabalho teve início com a Martins Comércio e Serviços de Distribuição, em fevereiro de 2013, na função de motorista entregador. Em setembro de 2016, foi transferido para a Martins URN-MG Distribuidora, para a qual atuou até ser dispensado, meses depois.

Segundo ele, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama. Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.

 

Prática comum

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costume generalizado entre a categoria e não configura dano moral, passível de reparação. 

Ainda segundo o TRT, não haveria razão para que o motorista recebesse tratamento diferenciado em relação aos demais empregados nessa função, que procedem da mesma maneira, por comodidade e economia, pois nada impede que durmam em hotéis ou pousadas.

 

Dignidade da pessoa humana

O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. De acordo com o relator, esses bens imateriais, que compõem o patrimônio moral do empregado, são protegidos pela Constituição Federal  e justificam a reparação.
 
O ministro ressaltou, também, que o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância constante de seu patrimônio.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Evandro Valadão.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Cronograma de Restituição do Imposto de Renda

 

Você está ansioso para receber sua restituição do Imposto de Renda? Embora a Receita Federal tenha prorrogado o prazo para entrega da declaração até 31 de maio, o cronograma de pagamento da restituição não mudou. O primeiro lote será pago também no dia 31 de maio.

O pagamento da restituição obedece a uma fila. O contribuinte que entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber logo.

Apenas os idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores não seguem a fila. Eles têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes, independentemente do lugar na fila. Normalmente, o primeiro lote da restituição é quase todo destinado a essas pessoas.

Se você corrigir alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Ou seja, sua declaração vai para o fim da fila naquela data.

Calendário dos pagamentos da restituição 2022 começa no fim de maio

A Receita Federal dividiu em cinco o número de lotes de restituição do Imposto de Renda 2022

Veja as datas de pagamentos:

·        1º lote: 31 de maio (mesmo dia em que termina o prazo para entrega da declaração)

·        2º lote: 30 de junho

·        3º lote: 29 de julho

·        4º lote: 31 de agosto

·        5º lote: 30 de setembro