terça-feira, 5 de março de 2013

Aviso Prévio cumprido em casa, existe?

Algumas empresas vêm adotando o chamado aviso prévio cumprido em casa, transformando esse procedimento ilegal numa rotina. O empregador quer mandar embora o funcionário e não quer indenizar  o aviso prévio, mas também não quer que o empregado  cumpra o aviso, pois com certeza a produção seria muito baixa, então foi instituído o aviso prévio cumprido em casa. Para o funcionário não era de todo ruim, fica trinta dias em casa sem trabalhar e recebendo. O patrão se organiza para arrumar dinheiro pra pagar a indenização.

Com advento da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 de 21 de junho de 2002, em seu artigo 21 esclarece com todas as letras que a figura do aviso prévio cumprido em casa equipara-se ao aviso prévio indenizado, ou seja, não existe na prática. O empregador que “mandar” seu empregado cumprir o aviso prévio em casa estará incorrendo em erro, inclusive se isto acontecer na data de pagamento da rescisão, ou seja, o pagamento deverá se dar 10 dias após a notificação e não após o cumprimento dos 30 dias, assim sujeito a multas e penalidades.

Existem dois tipos de Aviso Prévio: o cumprido e o indenizado.

Aviso Prévio cumprido é aquele como o próprio nome sugere, no qual o empregado segue trabalhando normalmente.

Mas aqui já há uma observação: Caso o empregado tenha sido demitido sem justa causa e tiver que cumprir o aviso prévio, este terá direito a uma redução de 02 horas diárias em sua jornada ou poderá faltar 07 dias corridos, sem prejuízo do salário INTEGRAL. Essa foi uma forma que o legislador encontrou para que o empregado tenha um tempo livre para procurar outro emprego, enquanto cumpre seu aviso prévio.

Nos casos em que o Empregado pede demissão, quem deve o Aviso Prévio ao Patrão é ele, isto é, deve-se trabalhar os 30 dias do aviso prévio sem redução na jornada e sem possibilidade de falta ao serviço, recebendo o salário normalmente ao final do Aviso Prévio.
Já o Aviso Prévio indenizado ocorre quando o Empregador, não querendo que o empregado fique nenhum dia a mais na empresa, o dispensa imediatamente, ficando obrigado a pagar o salário correspondente ao período do aviso.

O Aviso Prévio é direito do Empregado e do Empregador

Quando o Empregado pede demissão e não cumpre o Aviso Prévio, no entanto, a Empresa poderá, sim, descontar o equivalente a 01 salário no momento da rescisão contratual.
Nos casos de Rescisão Indireta (Aquela na qual há a justa causa do empregador, para saber mais clique aqui), é devido, sim, o Aviso Prévio indenizado ao Empregado.

Quanto ao Aviso Prévio do Empregado,  é importante salientar que as horas extras prestadas habitualmente integram o valor do Aviso Prévio Indenizado, isto é, se o empregado vinha prestando horas extras todos os meses e recebendo o seu salário já com as horas extras inclusas, o salário no período do aviso prévio indenizado deverá conter também essas horas extras, mesmo o empregado não tendo, sequer trabalhado (óbvio, pois se trata de Aviso Prévio Indenizado, no qual o empregado não trabalha).


Fonte: atualidadesdp

Um comentário:

  1. isso ta acontecendo comigo
    porem vou ter que esperar meu aviso acaba daqui 20 dias
    a ainda esparar mais uns 10 para fazer o acerto
    que raiva
    eu posso processar a empresa por causa disso
    alem do mais me deram fereias e quando voltei me deram o aviso pra cumprim em casa...
    que odio

    ResponderExcluir