Algumas empresas vêm adotando o
chamado aviso prévio cumprido em casa, transformando esse procedimento ilegal numa
rotina. O empregador quer mandar embora o funcionário e não quer indenizar o aviso prévio, mas também não quer que o
empregado cumpra o aviso, pois com certeza a produção seria
muito baixa, então foi instituído o aviso prévio cumprido em casa. Para o
funcionário não era de todo ruim, fica trinta dias em casa sem trabalhar e
recebendo. O patrão se organiza para arrumar dinheiro pra pagar a
indenização.
Com
advento da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 de 21 de junho de 2002, em seu
artigo 21 esclarece com todas as letras que a figura do aviso prévio cumprido
em casa equipara-se ao aviso prévio indenizado, ou seja, não existe na prática.
O empregador que
“mandar” seu empregado cumprir o aviso prévio em casa estará incorrendo em
erro, inclusive se isto acontecer na data de pagamento da rescisão, ou seja, o
pagamento deverá se dar 10 dias após a notificação e não após o cumprimento dos
30 dias, assim sujeito a multas e penalidades.
Existem dois tipos de Aviso Prévio: o cumprido e o
indenizado.
Aviso Prévio cumprido é aquele como o próprio nome
sugere, no qual o empregado segue trabalhando normalmente.
Mas aqui já há uma observação: Caso o empregado tenha
sido demitido sem justa causa e tiver que cumprir o aviso prévio, este terá
direito a uma redução de 02 horas diárias em sua jornada ou poderá faltar 07
dias corridos, sem prejuízo do salário INTEGRAL. Essa foi uma forma que o
legislador encontrou para que o empregado tenha um tempo livre para procurar outro
emprego, enquanto cumpre seu aviso prévio.
Nos casos
em que o Empregado pede demissão, quem deve o Aviso Prévio ao Patrão é ele,
isto é, deve-se trabalhar os 30 dias do aviso prévio sem redução na jornada e
sem possibilidade de falta ao serviço, recebendo o salário normalmente ao final
do Aviso Prévio.
Já o
Aviso Prévio indenizado ocorre quando o Empregador, não querendo que o
empregado fique nenhum dia a mais na empresa, o dispensa imediatamente, ficando
obrigado a pagar o salário correspondente ao período do aviso.
O Aviso
Prévio é direito do Empregado e do Empregador
Quando o
Empregado pede demissão e não cumpre o Aviso Prévio, no entanto, a Empresa
poderá, sim, descontar o equivalente a 01 salário no momento da rescisão
contratual.
Nos casos
de Rescisão Indireta (Aquela na qual há a justa causa do empregador, para saber mais
clique aqui), é devido, sim, o Aviso Prévio indenizado ao Empregado.
Quanto ao
Aviso Prévio do Empregado, é importante salientar que as horas extras
prestadas habitualmente integram o valor do Aviso Prévio Indenizado, isto é, se
o empregado vinha prestando horas extras todos os meses e recebendo o seu
salário já com as horas extras inclusas, o salário no período do aviso prévio
indenizado deverá conter também essas horas extras, mesmo o empregado não
tendo, sequer trabalhado (óbvio, pois se trata de Aviso Prévio Indenizado, no
qual o empregado não trabalha).
Fonte: atualidadesdp
isso ta acontecendo comigo
ResponderExcluirporem vou ter que esperar meu aviso acaba daqui 20 dias
a ainda esparar mais uns 10 para fazer o acerto
que raiva
eu posso processar a empresa por causa disso
alem do mais me deram fereias e quando voltei me deram o aviso pra cumprim em casa...
que odio