A Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um
empregado da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. pelo qual buscava
reverter, no TST, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)
que considerou correta sua demissão por justa causa, após a comprovação
de utilização do e-mail corporativo da Roche para troca de mensagens com
conteúdo pornográfico
O Regional, ao negar
o seguimento do recurso ao TST, declarou que, diante dos depoimentos do autor
da ação e de testemunhas, não restava dúvida de que ele, mesmo sabendo que a
sua conduta era proibida na empresa, assim participava da troca de e-mails com
conteúdo inadequado entre um grupo de empregados da Roche. A decisão acrescenta
que ficou comprovado também que o trabalhador dispensado não apenas recebeu
mensagens de outros colegas como também as enviou, "participando inclusive
de um grupo que trocava entre si e-mails com conteúdo pornográfico".
Ao analisar o agravo
de instrumento do empregado, o relator, ministro Augusto César Leite de
Carvalho, constatou que a decisão do TRT estava em convergência com o artigo
482, alíneas b e h, da CLT, pois o juízo fundamentou sua decisão no
fato de que a justa causa foi aplicada em decorrência de "incontinência de
conduta e ato de indisciplina ou insubordinação, devidamente comprovados".
Dessa forma, entendeu que, para se acolher a tese recursal do trabalhador de
não cometimento de ato faltoso, seria necessário o reexame de fatos e provas,
procedimento vetado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário