01 - O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia
e à alimentação quando o empregado mora no emprego?
Com relação à moradia, não poderá existir desconto de nenhuma natureza, uma vez
que a moradia é concedida para o trabalho. Com relação à alimentação, o
empregador doméstico concedendo vale alimentação ou alimentação em espécie, o
desconto dependerá de norma regulamentadora.
02 - Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em
carteira poderá ajustar o valor para baixo e transformar parte do salário atual
em hora extra?
Não, os salários são irredutíveis.
Não, os salários são irredutíveis.
03 – Se for demitido, o empregado doméstico poderá ser recontratado com
salário menor?
Não é um procedimento aconselhável, pois é um indicativo de fraude, portanto, anulável nos termos do artigo 9º da CLT.
Não é um procedimento aconselhável, pois é um indicativo de fraude, portanto, anulável nos termos do artigo 9º da CLT.
04 - Como calcular hora extra?
O cálculo da hora extra é feito pela divisão do salário por 220, que correspondente ao número de horas mensais. O resultado deve ser multiplicado pelo valor do adicional devido, que pode ser de 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados.
O cálculo da hora extra é feito pela divisão do salário por 220, que correspondente ao número de horas mensais. O resultado deve ser multiplicado pelo valor do adicional devido, que pode ser de 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados.
05 – Quanto recebo se tiver que trabalhar aos domingos e feriados?
O trabalho habitual em domingos e feriados não compensados é remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
O trabalho habitual em domingos e feriados não compensados é remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
06 - Há um piso para a categoria?
Não tem piso de categoria. Deve-se observar o salário-mínimo estadual.
07 - Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da
aprovação da PEC?
Se aplicam, sim, aos contratos celebrados antes. Não existe direito adquirido contra Emenda Constitucional.
Se aplicam, sim, aos contratos celebrados antes. Não existe direito adquirido contra Emenda Constitucional.
08 - É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como
ele funciona?
O contrato de experiência, além de possível, é necessário, pois visa verificar a adaptação do empregado ao local, forma de trabalho, etc., e do empregador ao novo funcionário.
“Esse contrato pode ser estabelecido por prazo máximo de 90 dias”, afirma o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.
O contrato de experiência, além de possível, é necessário, pois visa verificar a adaptação do empregado ao local, forma de trabalho, etc., e do empregador ao novo funcionário.
“Esse contrato pode ser estabelecido por prazo máximo de 90 dias”, afirma o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.
FGTS
09 - A partir de quando deve começar o recolhimento do FGTS?
No caso do FGTS, haverá necessidade de regulamentação para sua aplicação prática.
No caso do FGTS, haverá necessidade de regulamentação para sua aplicação prática.
10 – O FGTS atrasado deverá ser pago também?
O recolhimento do FGTS atualmente, para os domésticos, é facultativo. A obrigatoriedade só gerará efeitos a partir de então, ou seja, não há que se falar em “atrasados”.
O recolhimento do FGTS atualmente, para os domésticos, é facultativo. A obrigatoriedade só gerará efeitos a partir de então, ou seja, não há que se falar em “atrasados”.
Fonte: pesquisas atualidadesdp
TV Senado
Folha de São Paulo Online
Folha de São Paulo Online
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