sábado, 2 de julho de 2016

Padeiro consegue pagamento em dobro de repouso semanal concedido após sete dias de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado Bretas) a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o cumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo.
O padeiro usufruía a folga em dias variados e, depois de coincidir com o domingo, trabalhava mais de uma semana para conseguir novo descanso. Na Justiça, ele quis perceber a remuneração com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a jurisprudência, a concessão do repouso semanal remunerado (RSR) posteriormente ao sétimo dia de trabalho importa seu pagamento em dobro e viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que o estabelece.
A Cencosud admitiu não conceder as folgas em até sete dias por causa dos turnos de revezamento, mas ressaltou o TAC, que autorizava o RSR aos empregados, entre o 7º e o 12º dia consecutivo de serviço, nas lojas de Juiz de Fora (MG). A rede de supermercados acredita que se adequou à legislação desde quando começou a cumprir as cláusulas do termo.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do padeiro por entender que a concessão do repouso após o sétimo dia desvirtuou o objetivo de preservar a saúde e a segurança do trabalhador. Segundo a juíza, a escala de serviço não é argumento válido para a empresa deixar de obedecer à norma da Constituição. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, restringiu a condenação ao período anterior à assinatura do TAC.
TST
A relatora do recurso do padeiro ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, afirmou que o termo de ajustamento não afasta o direito do empregado de receber o pagamento em dobro dos repousos concedidos, irregularmente, depois da assinatura. De acordo com ela, a decisão regional contrariou a OJ 410 da SDI-1 e violou o dispositivo da Constituição que assegura ao trabalhador repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. A decisão foi unânime.

O Descanso Semanal Remunerado é de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, devendo ser concedido preferencialmente aos domingos, sendo garantido a todo trabalhador urbano, rural (Artigo 7 , XV , da Constituição Federal) ou doméstico, sendo que para este último, o fundamento encontra-se no artigo  , parágrafo único , da Constituição Federal .

Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo a cada período, dependendo da atividade. Neste sentido, artigo 67,CLT, in verbis:

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.".

"Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização." (grifo nosso).
A remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá:
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês: a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b) para os que trabalham por hora: à sua jornada de trabalho normal, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
c) para os que trabalham por tarefa ou peça: o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, divididos pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
d) para o empregado em domicílio: o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
Por fim, registre-se que não será devida a remuneração referente ao descanso semanal remunerado quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Como funciona o pagamento do Descanso Semanal Remunerado

Todo trabalhador possui direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.
Contudo, há casos em que o trabalhador além de receber o salário fixo, recebe uma quantia a título de comissão. Tendo a comissão natureza salarial, esta também deverá repercutir no valor recebido pelo período de repouso. Nessa hipótese, o pagamento do descanso semanal remunerado deverá incorporar o valor correspondente às comissões, conforme o entendimento presente na súmula nº 27 do TST.
Para tanto, deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso e feriados no mês. Esse será o valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado.
Exemplificando se você recebe  1.000 reais de salário fixo mensal e, em um determinado mês, com 26 dias úteis (inclusive sábado) e quatro dias de descanso, tenha recebido 260 reais  de comissão, deverá receber 40 reais a título de comissões incorporadas no DSR, totalizando 1.040 reais (260 reais/26 x 4).
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho
              CLT - Consolidações das Leis do Trabalho 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Em busca da Carreira Pública e Estabilidade: Concursos públicos têm 24,2 mil vagas com salários de até R$ 19,6 mil

Os concursos públicos oferecem 24.211 vagas em várias regiões do país. Existem oportunidades em diversos cargos, destinadas a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 19.564,11, dependendo da função desejada.

Para ver a lista completa de concursos disponíveis nesta semana, com todas as opções, acesse o endereço http://zip.net/bkqyRC (link encurtado e seguro).

Principais concursos públicos


Água Boa (MT) - Vagas: 159 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 1.033,23 a R$ 19.564,11 / Inscrição: até 16/6 / Mais informações: http://zip.net/bytlp5

Carneirinho (MG) - Vagas: 110 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 889,57 a R$ 16.660,26 / Inscrição: até 6/8 / Mais informações: http://zip.net/bytm3C

Mariópolis (PR) - Vagas: 2 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 7.604,71 a R$ 13.541,42 / Inscrição: até 30/6 / Mais informações: http://zip.net/bptlCB 
Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde(RJ) - Vagas: 371 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.090,95 a R$ 12.484,31 / Inscrição: até 19/6 / Mais informações: http://zip.net/bstmQk

Guanhães (MG) - Vagas: 92 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 11 mil / Inscrição: até 15/6 / Mais informações: http://zip.net/bxtnyC
Consórcio Intermunicipal de Saúde (SP) - Vagas: 42 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 858,60 a R$ 10.382,53 / Inscrição: até 19/6 / Mais informações: http://zip.net/bstmQh

Juiz de Fora (MG) - Vagas: 164 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 898,72 a R$ 10.038,68 / Inscrição: até 11/7 / Mais informações: http://zip.net/bts7Yv

Caldas Novas (GO) - Vagas: 590 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 902,60 a R$ 10 mil / Inscrição: até 14/7 / Mais informações: http://zip.net/bgtgPb
Curralinho (PA) - Vagas: 378 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 10 mil / Inscrição: até 17/6 / Mais informações: http://zip.net/bxtlJq

Joca Claudino (PB) - Vagas: 160 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 10 mil / Inscrição: até 30/6 / Mais informações: http://zip.net/bntg9R

Diamante (PB) - Vagas: 108 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 10 mil / Inscrição: até 1º/7 / Mais informações: http://zip.net/bdtmJw

Carbonita (MG) - Vagas: 77 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 867 a R$ 9.800 / Inscrição: até 20/6 / Mais informações: http://zip.net/bwtcms

Livramento de Nossa Senhora (BA) - Vagas: 624 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 9.000 / Inscrição: até 17/6 / Mais informações:http://zip.net/bqtnzr 

Polícia Militar (PA) - Vagas: 2.194 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 3.486,80 a R$ 6.431,31 / Inscrição: até 23/6 / Mais informações: http://zip.net/bvtk52

Polícia Militar (PB) - Vagas: 30 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 5.867,62 / Inscrição: 4/7 a 8/8 / Mais informações: http://zip.net/bxtkgb

Campo Belo (MG) - Vagas: 365 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 5.800 / Inscrição: até 7/7 / Mais informações: http://zip.net/bjtcYZ

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (MG) - Vagas: 45 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 5.706,50 / Inscrição: até 1º/7 / Mais informações: http://zip.net/bxs8dh

Exército - Vagas: 440 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 945 a R$ 5.622 / Inscrição: até 28/6 / Mais informações: http://zip.net/bstfBG

Oliveira (MG) - Vagas: 5.500 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 818,12 a R$ 5.500 / Inscrição: 27/6 a 2/8 / Mais informações: http://zip.net/blsRkW

IBGE - Vagas: 7.825 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.408 a R$ 5.058 / Inscrição: 21/6 a 19/7 / Mais informações: http://zip.net/bgtmsw

Guaxupé (MG) - Vagas: 213 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 4.505,47 / Inscrição: até 30/6 / Mais informações: http://zip.net/bns5Vy

Trairi (CE) - Vagas: 988 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 4.459,44 / Inscrição: até 30/6 / Mais informações: http://zip.net/bntmkc

Uruana de Minas (MG) - Vagas: 93 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 4.339,87 / Inscrição: até 23/6 / Mais informações: http://zip.net/bds4hZ

Araguari (MG) - Vagas: 187 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 924 a R$ 3.811,57 / Inscrição: 30/6 a 1º/8 / Mais informações: http://zip.net/bktjk4

Alfenas (MG) - Vagas: 556 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 995,36 a R$ 3.705,83 / Inscrição: 28/6 a 27/7 / Mais informações: http://zip.net/bbtcHY

Universidade Federal do Amazonas (AM) - Vagas: 147 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: 1.739,04 a R$ 3.666,54 / Inscrição: até 16/6 / Mais informações:http://zip.net/bythtm

Aquidauana (MS) - Vagas: 430 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 3.040 / Inscrição: até 16/6 / Mais informações: http://zip.net/bjtfjS

Sapiranga (RS) - Vagas: 295 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 786,06 a R$ 2.271,71 / Inscrição: até 29/6 / Mais informações: http://zip.net/bstmqB 

Nísia Floresta (RN) - Vagas: 563 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 2.100 / Inscrição: até 20/7 / Mais informações: http://zip.net/bvtk6d

Ceará-Mirim (RN) - Vagas: 319 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 2.000 / Inscrição: até 5/7 / Mais informações: http://zip.net/bctg2b

Conselho Regional de Química (PI) - Vagas: 304 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 1.200 / Inscrição: até 6/7 / Mais informações: http://zip.net/bctk1B

Tailândia (PA) - Vagas: 329 / Escolaridade: todos os níveis / Salário: R$ 880 a R$ 1.170,51 / Inscrição: até 17/6 / Mais informações: http://zip.net/bptkcR

Sete Lagoas (MG) - Vagas: 511 / Escolaridade: nível fundamental / Salário: R$ 1.014 / Inscrição: 24/6 a 27/7 / Mais informações: http://zip.net/bntcWD


Fontes : Site Uol
              http://zip.net/bntcWD 

IBGE lança novo edital de concurso e reúne 7.825 vagas

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou um novo edital de concurso público no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9.06.2016) e agora conta com 7.825 vagas disponíveis com o objetivo de contratar pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas.

As ofertas são para trabalhar em 550 municípios distribuídos por todos os Estados do país, além do Distrito Federal. Vale ressaltar que apenas o Estado de São Paulo concentra 850 oportunidades.

O documento divulgado traz 325 ofertas para os cargos de agente de pesquisas por telefone e supervisor de pesquisas para atuar no município do Rio de Janeiro/RJ. Já o edital que foi lançado no último dia 7 de junho oferece 7.500 vagas para a função de agente de pesquisa e mapeamento com lotação em todo o Brasil.

Do total de oportunidades do concurso do IBGE 2016, 405 são reservadas para pessoas com deficiência e 1.564 para candidatos negros.

Vagas do concurso do IBGE 2016

As 7.500 ofertas para o cargo de agente de pesquisa e mapeamento exigem  nível médio completo e apresentam remuneração de R$ 1.708 para jornadas de trabalho de 40 horas por semana.

A função de agente de pesquisas por telefone oferece 300 chances e pede, além do nível médio, experiência comprovada de um ano em teleatendimento/telemarketing ativo ou receptivo nos últimos cinco anos. O salário oferecido é de R$ 1.408 e a carga horária de trabalho é de 30 horas semanais, sendo seis horas por dia em turnos das 7h às 13h ou das 13h às 19h. 

Por fim, a seleção também dispõe de 25 ofertas para a carreira de supervisor de pesquisas, divididas em quatro áreas de conhecimento: geral (14 vagas), gestão (8), suporte gerencial (2) e tecnologia de informação e comunicação (1). As três primeiras áreas aceitam formação superior em qualquer área de atuação, já o setor de tecnologia de informação e comunicação requer graduação em um dos seguintes seguimentos:  engenharia de sistemas, engenharia de computação, informática, ciência da computação, análise de sistemas, sistemas de informação, processamento de dados, análise de tecnologia da informação ou ciências exatas. Os vencimentos mensais do ofício são de R$ 5.058 para 40 horas trabalhadas por semana.

As remunerações já incluem auxílios para alimentação (no valor de R$ 458) e transporte. A contratação dos candidatos será temporária pelo período de um ano, podendo ser prorrogada, desde que não exceda três anos.

Como participar do concurso do IBGE 2016

Interessados poderão garantir participação a partir do dia 21 de junho, por meio do site da Fundação Cesgranrio(www.cesgranrio.org.br), organizadora do processo seletivo. Será possível se inscrever até o dia 19 de julho, pagando uma taxa de R$ 22 a R$ 100.


Com duração máxima de quatro horas, as provas objetivas do concurso do IBGE serão aplicadas no dia 4 de setembro e terão  60 questões de múltipla escolha.

Os testes versarão sobre as disciplinas de língua portuguesa, geografia e raciocínio lógico para agente de pesquisa e mapeamento; língua portuguesa I, conhecimentos gerais e raciocíniológico para agente de pesquisas por telefone; e língua portuguesa II, conhecimento específico e noções deadministração/situações gerenciais para supervisor de pesquisas.

Fontes: Jornal o Globo - Edição Online
              Folha de São Paulo - Edição Online

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o PIS/Pasep

O Ministério do Trabalho calcula que dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) referente a 2015. O dinheiro estará disponível até o dia 30 de junho. O abono equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento (R$ 880) e pode ser retirado nas agências da Caixa e Banco do Brasil. O Ministério informou também que os benefícios que ainda não foram sacados somam R$ 1,7 bilhão.
Têm direito ao abono pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício; e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias.
Em todo o Brasil, 23,6 milhões de trabalhadores têm direito a receber o abono. 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7% dos trabalhadores beneficiados. O estado com o maior número de trabalhadores que não sacaram o abono é São Paulo, onde 684.937 pessoas ainda não resgataram o benefício, seguido de Minas Gerais (197.428) e Rio de Janeiro (180.639).
   Correspondência

O Ministério do Trabalho anunciou, ainda, que está enviando correspondências no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício. O objetivo é, por meio dos comunicados, atingir pelo menos 1,2 milhão de beneficiários que estão com o endereço corretos na base de dados do governo.
Segundo o governo, é importante que o trabalhador verifique antes se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Se notar que não houve o crédito, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o pagamento poderá ocorrer em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação. No caso dos participantes do Pasep, o local para o saque é o Banco do Brasil.
As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho (158); pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
O PIS destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP é destinado aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 Fonte:  Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
            Jornal Folha de São Paulo – Edição Online

Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias? Entenda a mudança na lei

O Palácio do Planalto sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Segundo a Receita Federal, atualmente há 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. O Brasil tem 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.

 A medida de aumentar a licença-paternidade para alguns trabalhadores foi publicada no dia  09.03.2016  no Diário Oficial da União, e já está valendo. Entenda o que mudou.

O que muda?


Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.
Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?


Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?


Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?


Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?


Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.
Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?



Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).

Fonte: Jornal Folha de São Paulo On LIne

Candidato reprovado em testes físico e psicológico consegue reverter eliminação em concurso público

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou ilegal a exigência de exames de aptidão física e psicológica no edital do concurso público para o cargo de auxiliar operacional-inspetor de vigilância da Companhia Energética do Piauí (Cepisa). Com isso, considerou aprovado candidato desclassificado por não ter consigo passar nesses testes, que tinham caráter eliminatório.
De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, não há previsão legal autorizando a exigência de submissão a exame físico e psicotécnico de caráter eliminatório em concurso público. "A simples previsão em edital não basta para considerar preenchida a legalidade dos exames, uma vez que a validade dos exames físico e psicotécnico depende de ampla concordância com todo o ordenamento jurídico pátrio", afirmou. "Desse modo, não pode a Administração Pública restringir direito sem a consequente autorização legislativa".
O ministro citou julgamento do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a repercussão geral da questão e registrando que a exigência de psicotécnico "depende de expressa previsão em lei e em edital do concurso público com ampla publicidade". O mesmo princípio foi estendido pelo STF para decisões sobre a exigência de avaliação de aptidão física.
O concurso foi realizado em 2007. Após passar pela primeira fase, consistente em prova escrita, o candidato foi eliminado na segunda, quando eram exigidos os exames de aptidão física e psicológica. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) considerou prescrito o direito de ação, porque o concurso foi homologado em 2007 e a ação foi ajuizada em 2010.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) afastou a prescrição, ao usar, na ausência de contrato de trabalho entre as partes, a prescrição de cinco anos prevista para a extinção de ações contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932). No entanto, entendeu plausíveis as exigências de testes de aptidão físicas e psicológicas, "dada a natureza da função a ser exercida junto à empresa fornecedora de energia elétrica (inspetor de vigilância)", não acolhendo a pretensão do candidato quanto a ilegalidade dos exames.
TST
Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e determinou que a Copisa reconheça a condição de aprovado do candidato para fins de concurso, com base na nota alcançada por ele na prova escrita.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 06 de junho de 2016


Vigilante flagrado dormindo no serviço consegue reversão de justa causa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Equip Seg Inteligência em Segurança (Eireli) contra decisão que reverteu justa causa de vigilante despedido por dormir no horário de serviço. Os ministros consideraram correta a reversão, porque a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência da falta e a dispensa do empregado, descaracterizando a imediatidade da punição.
O vigilante atuava no Banco Central do Brasil, em Curitiba (PR), e disse que foi filmado por um colega enquanto estava sonolento por causa do uso de medicamentos para evitar dores na coluna. Após receber as imagens, a Equip Seg o demitiu por desídia (negligência) nos termos do artigo 482, alínea "e", da CLT. Na ação judicial, ele alegou que houve perdão tácito, porque a punição só ocorreu três meses após a filmagem.
A Equip Seg defendeu a justa causa por acreditar que o vigilante comprometeu a segurança do banco e já havia recebido uma advertência por abandonar o posto de serviço. Refutou também a hipótese de perdão tácito afirmando que o dispensou logo depois de assistir ao vídeo. Quanto aos motivos do sono, afirmou não ter recebido queixa do empregado sobre os efeitos do medicamento.
O juízo de primeiro grau manteve a despedida por falta grave, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença para julgar procedente o pedido do vigilante. O TRT considerou a justa causa desproporcional, porque ele apresentou atestados médicos para comunicar as dores na coluna, e as testemunhas confirmaram suas reclamações sobre o motivo da sonolência. Por fim, o Regional concluiu ser impossível verificar a imediatidade (proximidade) entre a data da gravação e a dispensa, porque não há registro nas imagens de quando o vídeo foi feito.
TST

Relator do recurso da Equip Seg ao TST, o ministro Augusto César de Carvalho concluiu que a empresa não cumpriu dois requisitos para a aplicação da justa causa: a imediatidade e a atualidade. Ele explicou que a conduta grave deve ser recente, e a punição precisa ocorrer logo após a apuração dos fatos, sob o risco de se configurar perdão tácito. "A decisão de reverter a dispensa foi correta, pois não restou demonstrada a imediatidade entre a atitude do vigilante e a resolução do contrato", afirmou.  O ministro ainda destacou que não houve a gradação de sanções para justificar a medida extrema adotada pelo empregador. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho