Funcionários dos Correios não
podem ser demitidos sem justa causa, só com a apresentação de um motivo,
decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20.03.2013).
A decisão serve como precedente para outras empresas de economia
mista, como a Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo, porque
os tribunais do país têm hoje 981 processos sobre despedida imotivada de
empregados de empresas públicas.
O STF definiu, no entanto, que esses servidores não têm direito à
estabilidade no cargo após três anos --apesar de eles terem prestado concurso
público.
Os ministros mantiveram entendimento do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que considerou inválida a demissão sem motivo de um empregado,
porque os Correios gozam "de garantias atribuídas à Fazenda Pública".
A defesa dos Correios pediu para o Supremo fixar a partir de
quando a decisão tem efeito --se ela for retroativa, mais funcionários podem
ser beneficiados da sentença de hoje. Segundo os advogados da empresa, ela pode
ter um prejuízo de aproximadamente R$ 133 milhões em passivos trabalhistas.
Os ministros, no entanto, solicitaram que esse pedido específico
fosse formalizado --para só depois se decidirem.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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