sábado, 2 de março de 2013

Qual a finalidade da homologação?


Uma das questões trabalhistas que mais causa dúvidas é a da homologação trabalhista. A homologação é a conferência feita pelo Sindicato da categoria para verificar se os valores pagos ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa. 
Trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, configurando assim a chamada homologação com ressalvas.
O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.
Portanto fica aqui a minha orientação: 

Se você foi demitido ou pediu demissão e tem mais de um ano de empresa ou se a projeção do aviso prévio trabalhado ou indenizado computou 12 meses ou mais, a homologação é obrigatória no sindicato da classe ou categoria.  Sem este procedimento, o ex-empregado fica impossibilitado de receber o  FGTS e o seguro-desemprego. Empregados com menos de uma ano poderá receber suas parcelas rescisórias no escritório da empresa.

Fonte: atualidadesdp

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