domingo, 3 de março de 2013

Salários - Prazos para pagamentos


 Mensalistas

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documentocoletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. 

Quinzenalistas e Mensalistas

Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.

Contagem dos dias

Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.


Pagamento

O pagamento de salário deverá ser efetuado: 

  • Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
  • Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

Sistema Bancário

O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.

Por Meio de Cheque 

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: 
  • Horário que permita o desconto imediato do cheque;
  • Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.


    Fonte: Pesquisas atualidadesdp

Nenhum comentário:

Postar um comentário