segunda-feira, 8 de março de 2021

Imposto de Renda 2021: como declarar o Auxílio Emergencial?

Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o Auxílio Emergencial é a principal delas. O benefício que chegou a mais de 67 milhões de pessoas precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".

 Importante: caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

 Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.

 “Foi um mecanismo para pegar fraudes, mas a regra ficou uma brecha porque a Receita colocou um limite máximo de rendimentos tributáveis, mas não menciona rendimentos isentos”, diz Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do Imposto de Renda.

 Quem deve declarar

  

·         quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

 

·         contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

 

·         quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

·         quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

·         quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

·         quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

 

·         quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

 

·         pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja o calendário de restituições

 

As restituições dos contribuintes que declararam o Imposto de Renda retido de  2020 começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  

·         1º lote: 31 de maio

·         2º lote: 30 de junho

·         3º lote: 30 de julho

·         4º lote: 31 de agosto

·         5º lote: 30 de setembro

 

Terão prioridade no recebimento os idosos, portadores de deficiência, portadores de doenças graves e professores.

 

Fonte: Receita Federal

IR 2021: Sua sogra pode fazer você pagar menos imposto

 

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2021 dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.

 

Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir. Mulher, marido e filhos são dependentes conhecidos de todos. Mas há outros: até sua sogra pode ser incluída e fazer você pagar menos imposto.

 

Por outro lado, ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.

 

Não há um número máximo de dependentes que pode ser incluído na declaração.

 

Mas, tome cuidado: nem todos os familiares podem ser considerados como seus dependentes. Alguns deles precisam atender a certas exigências impostas pela Receita Federal.

 

Quem pode ser seu dependente e quais são as exigências legais

 

Cônjuge;

Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum

Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração;

Como incluir um dependente na declaração

 

Em seguida clique em "Novo" e escolha o "Tipo de Dependente". Informe o CPF, nome e data de nascimento e clique em "OK;

Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.

 

Fontes: Publicação do site Uol Ecomomia

            Pesquisa Receita Federal do Brasil