Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o Auxílio Emergencial é a principal delas. O benefício que chegou a mais de 67 milhões de pessoas precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do Imposto de Renda.
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quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
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contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado;
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quem obteve, em qualquer mês de
2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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quem tinha, até 31 de dezembro de
2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil;
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quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e
se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
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quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda;
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pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido
R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Fonte: Receita Federal do Brasil