O
Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26.03.2013), a
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos
trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta passou hoje pelo segundo
turno de votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial para
entrar em vigor.
A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no
Brasil, sendo que 97% são mulheres.
Conforme anúncio feito pelo
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC das Domésticas será
promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h. A
presidente da República, Dilma Roussef, será convidada de honra para a
cerimônia.
Ainda não há data para a
publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em
vigor. Outros ainda dependerão de regulamentação específica.
PEC
Proposta pelo deputado federal Carlos
Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à categoria direitos como o controle da
jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas
extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
A PEC foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último
dia 19. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada
apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado
pela Câmara dos Deputados.
Direitos
Alguns direitos ampliados pela
PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito
horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo
de 50% acima da hora normal.
Para outros direitos, há
necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de
seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem
entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Atualmente, o trabalhador
doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos
trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso
semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade,
aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos:
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação
- Garantia de salário, nunca
inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da
lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito
horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50%
acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos
coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer
discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores
de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Direitos
que dependem de regulamentação
- Proteção contra demissão
arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a
dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de
trabalho.
Fontes: pesquisas atualidadesdp
TV Senado
Jornal Folha de São Paulo - Online
Matéria do Jornal Nacional, com a repórter Cláudia Bomtempo
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