domingo, 3 de março de 2013

Exames médicos de admissão e demissão

Os exames médicos de admissão e demissão são exigidos por Lei e asseguram os direitos constitucionais do trabalhador e empregador.
Antigamente, era preciso somente que as pessoas tivessem alguma experiência na área para que pudessem trabalhar em uma empresa; porém, atualmente, o ingresso ao mercado de trabalho está mais burocrático e detalhado.

Exame Admissional
Médico realizando exame físico
O exame admissional nada mais é do que um exame médico simples, porém obrigatório por lei e é solicitado pelas empresas antes de se realizar uma contratação de um novo funcionário com carteira assinada. Este exame é previsto por lei no Artigo 168 da CLT que oficializa e torna obrigatório o exame médico pago pelo empregador. Esse exame pode ser realizado para para admissão ,demissão  e até mesmo periodicamente, dependendo da função dentro da empresa. O exame admissional é feito para que seja possível comprovar o bom estado mental e físico do novo funcionário para que o mesmo possa exercer a função que será destinado dentro da empresa. O exame deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, pois é ele quem tem a capacidade de identificar possíveis doenças ocupacionais. O exame geralmente se inicia a partir do preenchimento de um questionário com várias perguntas sobre possíveis doenças ou licenças em empregos anteriores e também a existência de possíveis agentes nocivos que o trabalhador pode ter sido exposto em um antigo trabalho ou durante a vida.
Exame Demissional
Exame médico sendo feito
Já o exame demissional é realizado quando há o desligamento do funcionário em suas atividades na empresa, É feito para documentar as possíveis condições de saúde do funcionário após sair da empresa, pois assim o funcionário terá como alegar uma possível doença adquirida durante a carga horária de trabalho ou que está apto e nada houve com a sua saúde durante o período que prestou serviços à determinada empresa. Os exames de demissão devem ser feitos após 135 dias para empresas consideradas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias para empresas de risco 3 e 4. Após isso é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional que se refere ao exame de demissão, sendo este um documento obrigatório para que se faça a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Caso o exame não seja feito, empresa e ex-funcionário podem passar por maiores dificuldades durante o processo de desligamento oficial.
Depois de ambos, é feito um exame físico clínico, no qual é conferida a pressão arterial, os batimentos cardíacos, dores nas articulações, problemas visuais e outros e, após isso, o médico emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, alegando que o trabalhador está apto para a nova função na empresa que pediu o atestado. São proibidos exames como gravidez, esterilização e exame do vírus HIV ou AIDS, pois são práticas altamente discriminatórias.

Fonte: pesquisas atualidadesdp

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