Veja no guia abaixo o significado dos principais termos usados pela
Receita Federal e siga algumas dicas para preencher a declaração corretamente
1) Imposto de Renda
É um
imposto que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas, como salários,
aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc. O valor é pago de
acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga
mais imposto).
2) Declaração
O imposto
é descontado todos os meses do salário e de outros rendimentos. Mas, uma vez
por ano (entre março e abril), o contribuinte precisa enviar a declaração para
que a Receita Federal veja se ele pagou mais ou menos imposto do que deveria.
Por isso, ela também é conhecida por declaração de ajuste anual. Você deve
informar os dados do ano anterior. Ou seja, no IR 2021 são colocados os ganhos
e gastos registrados ao longo de 2020.
3) Tabela
Para
calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita soma os
rendimentos que ele teve e desconta uma parte de seus gastos (são as chamadas
"deduções"). O valor final é comparado com uma tabela. Essa tabela
determina a porcentagem (alíquota) de imposto sobre a renda que ele deve pagar.
4) Deduções
Algumas
despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com
que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível
deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola,
faculdade etc.) e dependentes, por exemplo.
5) Restituição de imposto
Caso a
Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem
direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi
pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição será paga
pela Receita Federal até o mês de setembro. Geralmente, quem entregou a
declaração no início do prazo recebe a restituição mais cedo.
6) Pagamento de imposto
Caso a
Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai
precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da
declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático até
o fim do prazo de entrega da declaração. Também é possível parcelar o valor a
pagar.
7) Sonegação
Enganar a
Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o
contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor do imposto que ele deve
e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que você
não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto
que ele estiver devendo com juros e correção.
8) Malha fina
A Receita Federal, que tem como símbolo
informal um leão, usa computadores para cruzar informações. Por exemplo, a empresa
informa para a Receita quanto pagou de salário ao trabalhador. Se ele declarar
um valor diferente, de propósito ou sem querer, os computadores mostram isso.
Então, sua declaração cai na chamada "malha fina". Ou seja, ela será
examinada em detalhes e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.
9) Retificação
Quem erra
ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer a retificação, ou
seja, a correção das informações pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção
antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do
contribuinte. Para fazer a correção é necessário preencher uma declaração
retificadora, usando o mesmo programa de envio da declaração. Caso a Receita
perceba o erro antes, o contribuinte pode ser chamado para prestar
esclarecimentos.
10)
Contador
É
possível preencher e enviar a declaração sozinho, baixando o programa da
Receita Federal no computador. O programa tem uma série de orientações de
preenchimento. Basta acessar o menu de "ajuda". Mas, se tiver
dificuldade, o contribuinte pode contratar os serviços de um contador, que
serão pagos.
11)
Quem declara
É
obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que,
somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de
mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de
valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de
R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.
12)
Modelo completo ou simplificado
O imposto
pode ser calculado com base em dois modelos tributários: o completo ou o
simplificado. No geral, quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com
educação e saúde, próprios ou dos dependentes, deve optar pelo modelo completo,
que permite um abatimento maior do Imposto de Renda. O modelo simplificado é
usado por quem tem poucas despesas dedutíveis. Basta preencher todos os campos
da declaração que o próprio programa mostra, ao final do preenchimento, qual a
melhor opção para pagar menos imposto ou receber uma restituição maior.
13)
O que declarar
É preciso
colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão,
aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e
plano de saúde) no ano passado.
14)
Ganhos
Salário
(incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos
que devem ser declarados como "rendimentos tributáveis". Prêmio de
loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte ("tributação
exclusiva/definitiva"). Poupança, indenizações e seguro-desemprego são
informados como "rendimentos isentos e não tributáveis".
15)
Sem registro
Mesmo
quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou
trabalhadores autônomos, podem ter que declarar Imposto de Renda caso se
enquadrem em uma das regras estabelecidas pela Receita Federal, como ter
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
16)
MEI
O
microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso
se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo
ano, enviar a declaração da sua empresa (DASN-Simei).
17)
Dependentes
O
contribuinte pode ter um desconto pelos gastos com pessoas que dependem dele,
como filhos ou pais. A Receita determina um valor fixo para ser descontado com
cada dependente (R$ 2.275,08). Além disso, podem ser abatidos os gastos com
educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem
limite de valor) dos dependentes.
18)
Aluguel
Quem paga
aluguel não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda, mas deve informar o
valor na declaração. A Receita vai cruzar a sua informação com o valor
informado pelo dono do imóvel que recebe esse aluguel. Se você é dono de um
imóvel e recebe aluguel por ele, precisa declarar essa renda na ficha
"rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física".
19)
Conta-corrente e poupança
O
contribuinte também deve declarar o valor que tinha no banco (conta-corrente ou
poupança) no último dia de 2020. Essa informação só é exigida se o saldo naquele
dia for superior a R$ 140.
20)
Comprovantes
Os
valores que o contribuinte vai colocar na declaração são aqueles informados nos
comprovantes de rendimentos (salário, saldo no banco, aposentadoria etc.) e
pagamentos (plano de saúde, escola, previdência privada etc.). As empresas
enviam esses informes por carta, e-mail ou colocam em seus sites para que você
baixe o documento.
21)
Dados adicionais
É preciso
ter alguns dados importantes em mãos, como número da agência e da conta em que
a restituição será depositada, caso o contribuinte tenha direito. Quem tiver
dependentes precisa ter os dados deles, como nome completo, CPF e data de
nascimento.
22)
Programa
É preciso baixar um programa para preencher e enviar a
declaração do IR 2021. Quem teve ganhos com a venda de imóveis em 2020 precisa
baixar um programa específico, de ganhos sobre capital (GCAP 2020).
23)
Preenchimento
O
preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes.
O informe de rendimentos da empresa para a qual o contribuinte trabalha, por
exemplo, vai trazer dados como "total de rendimentos recebidos" e
"Imposto de Renda retido na fonte". Existem campos com as mesmas especificações
na declaração.
24)
Prazo
Todos os
anos, os contribuintes normalmente têm cerca de dois meses, até o fim de abril,
para enviar a declaração para a Receita Federal. Quem declara mais cedo também
tem preferência na hora de receber a restituição, caso tenha direito.
25)
Multa
Quem
perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita
Federal. O mínimo é R$ 165,74, e o máximo, 20% do imposto devido. A multa para
quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de
propósito (sonegação) é de 150% do imposto devido.
26)
Tablet e smartphone
Além do computador, o preenchimento e envio da declaração pode
ser feito no tablet ou smartphone. Porém, para quem vai declarar o IR pela
primeira vez e precisa informar muitos detalhes, preencher a declaração nesses
aparelhos pode não ser a melhor opção.
27)
Documentos
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar o preenchimento a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante o ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc). E salve também uma cópia digital da declaração do ano anterior no computador. É possível exportar as informações principais (como bens e dependentes) para a declaração do ano seguinte, poupando tempo no preenchimento.
Fonte:
Uol Economia
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