terça-feira, 30 de julho de 2019

Justiça determina indenização em R$ 500 mil para filho de policial civil morto em trabalho


O Estado de Minas Gerais deverá indenizar o filho de um investigador da polícia civil em R$ 500 mil, por danos morais, além de pensão mensal, até a idade de 25 anos. O policial, pai do autor da ação, morreu em 2005, nas dependências da cadeia pública de Nanuque, no Vale do Mucuri. A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nanuque, Aline Gomes dos Santos Silva.
Na sentença, a magistrada reconheceu “conduta negligente do Estado, que deveria zelar pela segurança do local”. Na ação, o filho do policial, que tinha 10 anos à época da morte do pai, conta que o pai era lotado na delegacia de polícia civil de Nanuque, mas trabalhava na carceragem da cadeia pública do município, em desvio de função e sem qualquer treinamento para a função desempenhada.
Os autores do crime seriam homens que teriam fugido do local e voltaram para resgatar outros presos; eles renderam o policial, que ao olhar para trás foi atingido com tiros pelos criminosos. Em defesa, o Estado de Minas Gerais alegou prescrição do direito de ação, e sustentou que o estado não teve relação com os fatos, destacando que os autores do crime já foram condenados no tribunal do júri.


Decisão
Na decisão, a juíza Aline Gomes observou que o fato ocorreu quando o filho do policial era absolutamente incapaz, em razão da idade, tendo atingido a maioridade em 6 de dezembro de 2012. No caso, o autor completou 16 anos no dia 6 de dezembro de 2010, razão pela qual teria até 6 de dezembro de 2015 para ajuizar a ação, uma vez que o prazo prescricional é de cinco anos. A juíza não aceitou a tese de exclusão de responsabilidade do estado. No entendimento da juíza, a responsabilidade da administração pública é subjetiva, por haver, entre outros pontos, omissão estatal em garantir a segurança do pai do autor.
A juíza observou que o dano moral não é quantificável. Ressaltou ainda que o autor possuía apenas 10 anos de idade quando o pai foi morto e, pelo relatório psicológico juntado aos autos, teve seu comportamento psíquico alterado, em razão da perda traumática, por isso o dano moral foi arbitrado em R$ 500 mil.
“Esse valor, como dito, não é suficiente para reparar o trauma da morte, mas, sem dúvida, impõe ao Estado o peso da responsabilidade sobre o caso. O Estado, por anos a fio, deixou de cumprir, e ainda o faz nos dias de hoje, o seu dever com relação ao cumprimento da execução da pena de forma adequada. E não se pode permitir como comportamento natural e legal que policiais civis e policiais militares, que não possuíam treinamento específico para a situação, permanecessem na custódia dos presos”, sentenciou na decisão.
Além da indenização, a juíza determinou o pagamento de pensão retroativa a data de 6 de dezembro de 2015, quando houve interrupção da pensão previdenciária do filho do policial, até a data do seu aniversário de 25 anos. A decisão está sujeita a reexame necessário. Independentemente de recurso da parte, após intimação das partes, os autos devem ser encaminhados ao TJMG.

(Fonte e foto:G1 Vales)

Policial militar ganha indenização por desvio de função


Um policial militar que exercia funções atribuídas ao cargo de delegado de polícia civil, ganhou na justiça o direito a diferença remuneratória - a título de indenização substitutiva pelo desvio de função caracterizado. Nos autos, o Estado do Rio Grande do Norte contestou pela a improcedência da pretensão deduzida na exordial.
A ação indenizatória foi do servidor público com iniciais A. B. dos S que à época pertencia o cargo de 3º Sargento da PM. A diferença remuneratória será de acordo com o período - de 27/06/03 à 25/08/08 - em que o policial militar exerceu o cargo de delegado, no município de Cerro Corá - distante 141 km de Natal. De acordo com a decisão da titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, o policial militar deverá ser indenizado por danos materiais.
A Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal garante que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Porém, o autor da ação requere a diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando há desvio de função do servidor público, é devida a diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Estado é condenado a pagar indenização por ação de Policial Militar


A 10ª Câmara Cível, por decisão unânime, condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por dano moral após um Policial Militar atirar com arma de fogo contra o passageiro de uma motocicleta.
Caso
Os autores entraram com uma ação contra o Estado, alegando que estavam aguardando a troca de sinal do semáforo, na Av. Protásio Alves próximo a Av. do Forte, quando o carona da motocicleta foi alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por um Policial Militar, atingindo o abdômen da vítima, havendo necessidade de cirurgia de urgência. O agente público conduzia veículo particular e não estava fardado.
O Estado confirmou que o Policial Militar não estava em serviço, entretanto, o agente supôs que estava sendo ameaçado de morte em virtude da vítima estar portando ferramenta com formato de pistola, quando na verdade se tratava de uma rebitadeira, instrumento de trabalho, em um local onde ocorrem assaltos. Logo após o ocorrido, o policial apresentou-se, entregando a arma e relatando o fato.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins condenou o Estado a pagar indenização ao condutor da moto no valor de R$ 27 mil e R$ 54 mil ao caroneiro, com valores atualizados pelo IGPM e acrescidos de juros a contar da decisão.
Segundo a juíza, não serve o argumento de que a conduta do policial Militar estaria justificada devido à reiteração de crimes cometidos com motos naquela localidade e ao fato da vítima estar portando equipamento semelhante a uma arma. A atitude do policial foi de total imperícia, efetuou disparos com base numa suposição.
Recurso
O Estado apelou ao TJRS pedindo redução do valor da indenização. Já os autores pediram majoração do valor da indenização
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, deu parcial provimento ao apelo do réu reduzindo o valor da indenização para R$30 mil ao acompanhante e R$ 15 mil ao condutor. O magistrado fixou os juros de mora desde a ocorrência do fato e a correção monetária a contar da decisão.
Segundo o Desembargador, a vítima teve a sua integridade física, e por conseqüência a sua honra, violada por disparos de arma de fogo efetuado por policial militar que, à luz da prova existente nos autos, agiu de forma precipitada, e sem que o ofendido tivesse feito qualquer ameaça que pudesse justificar o chamado estrito cumprimento do dever legal.
Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.
Apelação Cível nº 70051589778

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 29 de julho de 2019

IRRF : Datas das restituições


Anualmente, a Receita Federal libera sete lotes de restituição do Imposto de Renda, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento.

Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano:


 1º lote: 17/6/2019
 2º lote: 15/7/2019
 3º lote: 15/8/2019
 4º lote: 16/9/2019
 5º lote: 15/10/2019
 6º lote: 18/11/2019
 7º lote: 16/12/2019

De acordo com a Sage Brasil, no primeiro lote recebem prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, novidade que surgiu em 2018. Para tanto, o magistério deve ser sua maior fonte de renda. Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração. Se, ao consultar o processamento da declaração, o contribuinte descobrir que precisar alterar alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer o prazo de envio da retificação.


Fontes:

Receita Federal do Brasil
Ministério da Economia

domingo, 28 de julho de 2019

Explicando a reforma da Previdência: O que muda para você das empresas públicas e privadas


Aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

O texto também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente e até no abono do PIS/Pasep.

As mudanças ainda não estão valendo. Para começarem a valer em definitivo, o governo precisa conseguir 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) na votação em segundo turno no plenário da Câmara. A votação deve acontecer apenas em agosto 2019, após o recesso parlamentar. Se for aprovada, vai para o Senado e também precisará passar por duas votações.


*** Aposentadoria por idade

Regras gerais

Como é hoje:

 Mulher: 60 anos de idade
 Homem: 65 anos de idade ,15 anos de contribuição.

Qual a proposta:

Mulher: 62 anos
Homem: 65 anos, 15 anos de contribuição (ambos os sexos) para quem já está no mercado de trabalho.
Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição. Para mulheres, segue 15 anos.

Valor da aposentadoria

Como é hoje:

O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considera 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição

Qual a proposta:

A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.


*** Aposentadoria por tempo de contribuição

Regras gerais

Como é hoje:

1) Pelo fator previdenciário

Mulher: 30 anos de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário.

2) Pela fórmula 86/96

Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos
Homem: soma da idade com tempo de contribuição de 96 pontos
É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens)

Qual a proposta:

A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. 
Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), além de 15 anos de contribuição para quem já está trabalhando.
Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição.
Para mulheres, segue 15 anos

Valor da aposentadoria

Como é hoje

O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do benefício é de 100% da média salarial

Qual a proposta

A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens por 40 anos.

Regras de transição

Para quem está perto de se aposentar, há algumas regras de transição

1) Idade mínima 

Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos

Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.

2) Sistema de pontos

Mulher:  A  soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição.

Homem: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.


3) Pedágio de 50%

Mulher: Quem contribuiu por pelo menos 28 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima

Homem: Quem contribuiu por pelo menos 33 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

O valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições, com aplicação do fator previdenciário.

4) Pedágio de 100%

Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor

Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor

Valor da aposentadoria :  será igual a 100% da média de todas as contribuições.

5) Transição da aposentadoria por idade

Mulher: quando a reforma entrar em vigor, consegue se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima, porém, passa a subir seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023.

Homem: não há transição, já que os requisitos para quem está na ativa serão os mesmos que valem atualmente para se aposentar por idade (65 anos de idade e 15 anos de contribuição).

Já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.


Aposentadoria de servidores públicos

As mudanças valem apenas para os servidores públicos federais porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara dos Deputados.

Regras gerais

Como é hoje

Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004

1) Aposentadoria por idade

 Homem: 65 anos de idade
 Mulher: 60 anos de idade 
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo

2) Aposentadoria por tempo de contribuição

 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
 Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo

Qual a proposta

Só será possível se aposentar por idade: 

Homens: 65 anos de idade
 Mulheres: 62 anos de idade
 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo

Valor do benefício

Como é hoje:

Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.

Qual a proposta:

Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 25 anos de contribuição tem direito a 60% da média, com 2% a mais por ano que contribuir além de 20 anos.

Regra de transição

Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição. A segunda faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.

1) Sistema de pontos

Mulher 

Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.

Homem

Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.

Valor da aposentadoria:

Será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

2) Pedágio de 100%

Mulher 

Poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.

Homem

Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.

Valor da aposentadoria: 

será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.

Aposentadoria de políticos

Regras também valem apenas para políticos federais, porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara.

Como é hoje: 

Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Para cada ano trabalhado como parlamentar, eles recebem como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Se o político passar 35 anos como parlamentar, ele poderá se aposentar recebendo o valor do seu salário.

Qual a proposta:

 Novos políticos que forem eleitos terão que se aposentar com 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de 15 anos de contribuição. O salário estará limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).

Regra de transição

Parlamentares que já têm mandatos poderão continuar com o direito à aposentadoria especial, mas terão que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulher, além de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para eles se aposentarem.

Quem entra na reforma?


01 - Quem já é aposentado será afetado com a reforma?

Resposta :  Não. Quem já é aposentado tem o chamado direito adquirido, ou seja, não terá mudanças em sua aposentadoria por causa da reforma.

02 - E quem já pode se aposentar, mas não fez o pedido?

Resposta :  Quem já puder se aposentar antes de as novas regras passarem a valer não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.

03 - E quem não atingir os requisitos até a reforma começar?

Resposta :  Mesmo quem está perto da aposentadoria, se não tiver completado os requisitos mínimos, entrará em uma das regras de transição proposta pelo governo.


Fontes: 

Jornal Folha de São
Site Uol/Economia




Concursos públicos oferecem 15.305 vagas com salários de até R$ 31,9 mil



Concursos públicos oferecem pelo menos 15.305 vagas em várias regiões do país. Esse número se refere a concursos selecionados (nacionais, com mais vagas e salários melhores). Se forem considerados todos os concursos, há mais de 22 mil vagas. Existem oportunidades em diversos cargos, destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 31,9 mil, dependendo da função desejada.

Veja abaixo as 15.305 vagas em concursos:

Tribunal de Justiça (AL) - Vagas: 20 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 31.924,64 / Inscrição: até 14/8;

Tribunal de Justiça (RO) - Vagas: 5 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 28.884 / Inscrição: até 30/7;

Banco de Brasília (DF) - Vagas: 1 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 19.530 / Inscrição: até 29/7;

Instituto Rio Branco (todos os estados + DF) - Vagas: 20 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 19.199 / Inscrição: até 12/8;

Prefeitura de Bombinhas (SC) - Vagas: 95 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.153,00 a R$ 15.757 / Inscrição: de 19/8 até 19/9;

Conselho Regional de Medicina (RJ) - Vagas: 1.001 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.555 a R$ 15.223 / Inscrição: até 18/8;

Prefeitura de Banabuiú (CE) - Vagas: 129 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 998 a R$ 13.150 / Inscrição: até 12/8

Prefeitura de Itapira (SP) - Vagas: 40 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.282 a R$ 12.879 / Inscrição: até 12/8;

Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - Vagas: 56 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.076,40 a R$ 12.620,95 / Inscrição: até 15/8;

Prefeitura de Santana de Parnaíba (SP) - Vagas: 33 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.316 a R$ 12.378 / Inscrição: até 5/9; 

Prefeitura de Nuporanga (SP) - Vagas: 26 / Escolaridade: níveis fundamental, médio e superior / Salário: R$ 998 a R$ 12.323,10 / Inscrição: até 4/8;

Prefeitura de Castilho (SP) - Vagas: 8 / Escolaridade: níveis fundamental, médio e superior / Salário: R$ 1.139,89 a R$ 12.256,38 / Inscrição: até 2/8;

Prefeitura de Timbé do Sul (SC) - Vagas: 112 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 530 a R$ 12.039 / Inscrição: até 7/8;

Prefeitura de São Sebastião do Oeste (MG) - Vagas: 167 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.100 a R$ 11.947 / Inscrição: de 12/9 até 14/10;

Tribunal de Justiça (AM) - Vagas: 160 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 6.731,88 a R$ 11.110,50 / Inscrição: até 21/8;

Prefeitura de Taquaral de Goiás (GO) - Vagas: 272 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 998 a R$ 10 mil / Inscrição: até 8/8;

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (BA) - Vagas: 60 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.446 a R$ 9.600 / Inscrição: até 25/8;

Prefeitura de Cuiabá (MT) - Vagas: 288 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.607,93 a R$ 9.519,08 / Inscrição: de 29/7 até 26/8;

Prefeitura de Campinas (SP) - Vagas: 266 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 3.138,65 a R$ 9.215,08 / Inscrição: até 31/7;

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (GO) - Vagas: 289 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 2.160 a R$ 8.514 / Inscrição: até 9/9;

Prefeitura de Vitória de Santo Antão (PE) - Vagas: 649 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 998 a R$ 8.500 / Inscrição: até 12/8;

Exército (todos os estados + DF) - Vagas: 127 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 8.245 / Inscrição: até 16/8;

Exército (todos os estados + DF) - Vagas: 23 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 7.490 a R$ 8.245 / Inscrição: até 2/8;

Polícia Militar (PB) - Vagas: 30 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 2.924 a R$ 7.253 / Inscrição: até 30/7;

Tribunal de Justiça (CE) - Vagas: 328 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 3.913,43 a R$ 6.180,45 / Inscrição: até 20/8;

Secretaria Estadual de Administração Prisional (GO) - Vagas: 500 / Escolaridade: nível superior / Salário: R$ 4.891 / Inscrição: de 29/8 até 13/10 ;

Prefeitura de Uberlândia (MG) - Vagas: 1.778 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.345,10 a R$ 4.867,09 / Inscrição: de 9/9 até 11/10;

Prefeitura de Itapeva (SP) - Vagas: 605 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.034,34 a R$ 4.800,05 / Inscrição: até 12/8;

Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) - Vagas: 21 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 2.904,96 a R$ 4.638,66 / Inscrição: até 2/8;

Universidade Federal de Pernambuco - Vagas: 166 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.945,07 a R$ 4.180,66 / Inscrição: até 18/8;

Universidade Federal do Rio de Janeiro - Vagas: 35 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.446,96 a R$ 4.180,66 / Inscrição: até 2/8;

UniRio - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Vagas: 39 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.904,96 a R$ 4.180,66 / Inscrição: até 5/8;

Universidade Federal de Pernambuco - Vagas: 36 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 1.945 a R$ 4.180 / Inscrição: de 6/8 até 8/9;

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - Vagas: 35 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.446 a R$ 4.180 / Inscrição: até 6/8;

Universidade Federal Rural de Pernambuco - Vagas: 9 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 2.446 a R$ 4.180 / Inscrição: até 4/8;

 Ministério Público (SP) - Vagas: 24 / Escolaridade: nível fundamental / Salário: R$ 4.038 / Inscrição: até 21/8;

Conselho Regional de Odontologia (AC) - Vagas: 230 / Escolaridade: níveis fundamental, médio, técnico e superior / Salário: R$ 998 a R$ 4.000 / Inscrição: até 15/8;

Aeronáutica (todos os estados + DF) - Vagas: 252 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 1.066 a R$ 3.825 / Inscrição: de 5/8 até 30/8; 

Prefeitura de Cuiabá (MT) - Vagas: 2.002 / Escolaridade: níveis médio e superior / Salário: R$ 1.115,48 a R$ 3.319,20 / Inscrição: até 25/8;

Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (MT) - Vagas: 4.399 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 998 a R$ 3.183 / Inscrição: de 5/8 até 19/8;

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (CE) - Vagas: 23 / Escolaridade: nível médio / Salário: R$ 2.904,96 / Inscrição: de 1°/8 até 11/8;

Marinha (todos os estados + DF) - Vagas: 90 / Escolaridade: níveis médio e técnico / Salário: R$ 1.044 a R$ 2.627 / Inscrição: até 16/8;

Prefeitura de Teotônio Vilela (AL) - Vagas: 392 / Escolaridade: níveis fundamental, médio e superior / Salário: R$ 998 a R$ 2.447 / Inscrição: até 30/8;

Prefeitura de Caucaia (CE) - Vagas: 464 / Escolaridade: níveis médio, técnico e superior / Salário: R$ 958,40 a R$ 2.075 / Inscrição: até 2/8;



INSS: servidor aposentado com R$ 13 mil reais, ganhava benefício para idoso pobre


Um servidor estadual do Rio de Janeiro com aposentadoria mensal de R$ 13 mil reais, recebia desde 2008, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício destinado a idosos e deficientes pobres. O caso foi um dos detectados pelo pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo o instituto. A revisão dos benefícios, o chamado pente-fino, busca combater fraudes ao sistema. De acordo com o balanço mais recente divulgado pelo INSS, foram cortados cerca de 170 mil benefícios irregulares em todo o país no primeiro semestre.

"A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 177 milhões mensais e, em um ano, alcançará R$ 2,1 bilhões", informou o instituto. Segundo o INSS, 1,3 milhão de pessoas com indícios de irregularidades ou inconsistências foram notificados ao longo dos seis primeiros meses do ano. "Esses casos ainda estão em fase de instrução, com a possibilidade de defesa dos beneficiários notificados", informou o órgão. Os casos mais comuns de irregularidades são de pagamento depois da morte do beneficiário, acúmulo indevido de benefícios e a obtenção de benefícios de forma criminosa, com a apresentação de documentos falsos ao INSS.

Como funciona o pente-fino?

As pessoas selecionadas pelo pente-fino são notificadas, segundo o governo, pela rede bancária e, caso necessário, por meio de carta no endereço cadastrado no INSS. Por isso, é importante manter o endereço atualizado. No caso da rede bancária, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.

O que leva à perda do benefício?

Não enviar a documentação exigida dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes.

Como evitar a perda do benefício?

O primeiro passo para evitar a suspensão do benefício é ter sempre os dados cadastrais atualizados no INSS, como o endereço, para não correr o risco de ser notificado e não ver essa notificação. Os dados pessoais podem ser checados e atualizados por meio do Meu INSS. O INSS pode considerar o segurado convocado para a revisão mesmo que ele não veja a notificação, e vai suspender o benefício caso a pessoa não responda à convocação dentro do prazo.

Se perder, tem prazo para recorrer

Se tiver o benefício suspenso, o segurado pode recorrer da decisão, o que pode ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS. 

Fonte: Site de Notícias Uol

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Governo quer cortar carreiras e mudar regra de estabilidade para servidores


O Ministério da Economia prepara uma reforma da administração pública para reduzir o número de carreiras do funcionalismo, mudar as regras que garantem estabilidade para os funcionários públicos e abrir espaço para demissões. Atualmente, são mais de 300 carreiras, com cerca de 3.000 cargos. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, mas ainda não há um prazo definido. A ideia não seria fazer demissões em massa, mas ter mais produtividade dos funcionários. Além disso, os técnicos da equipe econômica querem tornar obrigatório e efetivo o processo de avaliação de desempenho de cada servidor. Outra possibilidade em estudo é acabar com promoções automáticas. Ainda está em estudo e será necessário enviar ao Congresso propostas de emenda à Constituição, projetos de lei ou medidas provisórias.

"Estamos fazendo um trabalho detalhado para que a prestação do serviço público seja mais eficiente. Queremos acabar com as distorções existentes, e uma delas é a estabilidade. O tema é delicado, mas será enfrentando por esse governo", disse um técnico que acompanha as discussões.

Propostas apresentadas ainda na transição 

O governo Jair Bolsonaro recebeu diversas propostas da equipe econômica de Michel Temer, durante a transição, para mudar o processo de avaliação de servidores que poderia levar à demissão. O então ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou que essa proposta estava em estudo. Colnago é hoje secretário especial adjunto de Fazenda do Ministério da Economia. Atualmente, para demitir um servidor é preciso realizar um processo administrativo disciplinar (PAD), segundo a lei nº 8.112. Tem que ficar comprovado, entre outros casos, que houve crime contra a administração pública, abandono do cargo, improbidade administrativa ou corrupção. A Constituição prevê a demissão do servidor em caso de mau desempenho, mas essa regra ainda não foi regulamentada e, por isso, não pode ser aplicada.

Unificação de carreiras e mobilidade de servidores

O primeiro passo nesse processo foi dado na semana passada, quando o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, encaminhou ofício a todos os dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal. O UOL teve acesso ao documento que informou aos gestores públicos as regras básicas para propostas de reestruturação de carreiras que devem ser enviadas à secretaria. As propostas devem levar em conta os seguintes pontos: A redução ou unificação das carreiras ou cargos existentes A manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões, evitando o aumento de gasto público A manutenção A manutenção das regras de ingresso nos cargos A mobilidade e a flexibilidade na movimentação de pessoal, para melhorar a gestão da força de trabalho e reduzir custos operacionais Um técnico do governo envolvido no processo afirmou que a comunicação formal da secretaria aos órgãos de gestão de pessoas é o primeiro passo para ciência dos servidores de que a reforma administrativa está em andamento.

Rigidez e excesso de cargos

Segundo Lenhart, a medida tem como objetivo corrigir a "rigidez" e "obsolescência" que existem entre as atuais estruturas de cargos e a necessidade da administração pública de prestar um serviço de qualidade.

"Ressalto que são aproximadamente 3.000 cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes, cujas amplitudes salariais e regras de desenvolvimento não condizem com as características das atividades atuais ou da realidade da administração pública", afirmou no ofício.

Com as mudanças, o governo espera resolver cinco problemas apontados no ofício:

A baixa possibilidade de movimentação de servidores dificulta a gestão da força de trabalho A quantidade excessiva de carreiras implica várias frentes de negociação de acordos coletivos Cada carreira possui regras diferentes, por exemplo, em relação a progressão e promoção.

A necessidade de ter gestores específicos em todos os órgãos Cargos com atribuições muito específicas inviabilizam o aproveitamento eficiente de pessoal.

Propostas inapropriadas serão recusadas

Lenhart também afirmou que, ao longo do primeiro semestre, a Secretaria de Gestão recebeu diversas propostas complexas para reestruturação de carreiras, que contrariam os princípios defendidos pelo governo. "Informamos que as propostas que estiverem em desacordo com as atuais diretrizes de gestão de pessoas deste governo, mencionadas no item seis, serão devolvidas pelos motivos justificados no contexto deste ofício", afirmou no fim do documento.

Objetivo é divulgar novas diretrizes, diz ministério

Procurado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que o ofício distribuído aos órgãos públicos tem como objetivo comunicar aos agentes da administração pública federal a realidade orçamentária atual e apresentar as diretrizes para eventuais reestruturações das carreiras. Segundo a pasta, não há previsão para realização de concursos em 2019 e 2020, além de o Orçamento não prever reestruturações de carreiras com impacto de custos. O ministério não se manifestou sobre os estudos para mudanças nas regras para estabilidade, não confirmando nem negando as informações.



Fonte: Ministério da Economia, 26 de julho de 2019