O
STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na quinta-feira (13) a decisão final
que reconheceu a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). Com isso, ações que estavam paradas voltam a ter andamento na Justiça.
Entenda quem pode solicitar na Justiça e saiba quais cuidados tomar.
Entenda
o que está em jogo Para quem vale? Aposentados que começaram a receber seus
benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes
da reforma da Previdência. Aqueles que se aposentaram com direito adquirido nas
regras anteriores também podem ter direito à revisão.
O
que a decisão significa na prática. Na reforma de 1999, o cálculo dos
benefícios pagos passou a considerar apenas os pagamentos depois de julho de
1994, o que prejudica aqueles aposentados que tinham salários maiores do que
isso antes dessa data. A revisão permite que os aposentados usem todos os
salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria.
É
necessário, porém, ficar atento aos prazos. O pedido de revisão deve ser feito
em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira
aposentadoria. Por exemplo: se um aposentado começou a receber o benefício em
março de 2013, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até abril de 2023.
A
revisão só é possível na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a
revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
O
ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a
revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo.
Quais cuidados devem ser tomados
O
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) destaca os seguintes
pontos de atenção:
Conferir
a partir de quando os salários de contribuição constam no CNIS (Cadastro Nacional
de Informações Sociais). Geralmente, em janeiro de 1982.
Solicitar
inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso
de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de
autônomo).
Checar
se todos os salários de contribuição constam no período básico de cálculo e se
estão corretos.
Verificar
se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS.
Caso
o tempo de contribuição constante no CNIS não esteja de acordo com o tempo de contribuição
do processo, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo
concessório.
Antes
de 2018, o processo era físico. Isto é, segurado precisará pedir cópia de
processo constante nas abas de pedidos do aplicativo Meu INSS.
Submeter
ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do
segurado.
Se
verificar erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é
importante separar a documentação que prova seus salários de contribuição
anteriores a julho de 1994, como demonstrativos de pagamento e contracheques.
Na
ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação
RAIS/CAGED.
O que diz o INSS
O
UOL questionou o INSS sobre a publicação da decisão do STF. Em nota, o órgão
disse que "está em contato permanente com o Judiciário para que, juntos,
possam construir uma solução definitiva à questão".
INSS
tinha pedido suspensão de todos os processos envolvendo a revisão da vida toda.
A autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social alegou em
fevereiro não ter condições para cumprir a aplicação da nova regra.
Fonte: Portal Uol - Economia