A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por
unanimidade, restabelecer sentença da Vara do Trabalho de Candeias (BA) que
condenou a Novelis do Brasil Ltda. a indenizar em cerca de R$ 124 mil, por
danos morais, os herdeiros de um operador de máquina morto em acidente de
trabalho, durante a fabricação de chapas de alumínio. A decisão reformou
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia
reduzido para R$ 70 mil o valor fixado em sentença.
Ao votar pela reforma da decisão,
o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, chamou a atenção para a
gravidade do acidente e lembrou que o trabalhador, falecido aos 37 anos, deixou
três dependentes econômicos à época, a esposa e dois filhos menores. Ele
destacou que, após pesquisar na Internet, pôde verificar a "notória
capacidade econômica" da subsidiária da Novelis – líder mundial na
fabricação de laminados de alumínio, que emprega 11 mil funcionários e opera em
dez países em quatro continentes, contando com capital social de
aproximadamente R$ 120 milhões. Diante disso, considerou que a redução no dano
moral processada pelo Regional violou o disposto no artigo 944 do Código Civil, por não fixar o valor dentro do
princípio da proporcionalidade.
O Regional decidiu pela redução
da indenização após constatar que a empresa havia prestado assistência e
custeado espontaneamente várias despesas dos dependentes. Para o TRT-BA, ficou
configurado, no acidente, o dano, o nexo causal e culpa da empresa ao não
adotar as normas legais de segurança do trabalhador e o dever de cautela, ao
deixar de adotar medidas de prevenção de acidentes.
Em seu recurso ao TST, os
herdeiros do trabalhador pediram a reforma da decisão regional e sustentaram
que o valor se destinava a indenizar três dependentes. Para eles, a sentença
estaria de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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