Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda.
conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de
bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o
objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições
financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64.
A Losango é uma promotora de
vendas e desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo HSBC. A trabalhadora ajuizou
ação pedindo que fosse reconhecido que a empresa atuava como banco e assim
fossem deferidas horas extras em relação à jornada semanal e carga semanal de
30 horas, mas o TRT paulista negou a pretensão à trabalhadora. Segundo o
Regional, o fato de a trabalhadora prestar serviço para uma empresa do grupo
HSBC e o fato de prestar ela serviços destinados a empresas do grupo não faz
dela uma instituição bancária.
Para a Terceira Turma do TST, que
decidiu o caso por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício
Godinho Delgado (foto), a Losango enquadra-se nas atividades incluídas pelo
art. 17 da Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições
monetárias, bancárias e creditícias. Segundo o relator do processo, ministro
Maurício Godinho Delgado (foto), o TST tem entendido que "quando a
instituição, a despeito de denominar-se administradora de cartões de crédito,
desenvolve atividade equiparada aos estabelecimentos bancários, aplica-se a Súmula 55 do TST".
Com a decisão, o processo deverá
retornar ao TRT-2 para o julgamento do pedido de horas extras em função da
jornada adotada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, em 11.04.2013.
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