A lei que estabelece regras novas para o trabalho doméstico - e
que ainda está sendo assimilada por empregados e por patrões - ainda depende de
regulamentação. Nesta segunda-feira (22.04.2013), o relator da comissão
responsável por essa tarefa disse que vai propor algumas saídas para problemas
que começaram a surgir, na aplicação das regras. Um deles tem a ver com os
cuidadores de doentes e de idosos.
Aos 92 anos, seu Torres conta com a ajuda
de Vanusa para resolver assuntos do dia a dia. Para ele, cumprir a nova carga
horária vai ser difícil.
“A empregada entra às 8h da manhã, mas oito
horas com uma hora de almoço dá o que? Ela não deu o jantar ainda. Aí como é
que fica?”, questiona Jomar Torres, professor aposentado.
Vanusa estuda enfermagem. Depois de formada, quer continuar cuidado de idosos em casa. Mas há uma dúvida: qual norma ele deve seguir? A dos empregados domésticos ou a dos auxiliares de saúde?
Para a juíza Olívia Figueiredo Pinto
Coelho, qualquer pessoa que presta serviço em casa tem de obedecer à nova
lei dos empregados domésticos.
“Se ele trabalha no âmbito residencial do
empregador, então ele é doméstico. E, se ele é doméstico, ele tem que observar
a jornada estabelecida para os domésticos, ou seja, de oito horas diárias,
observado o limite de 44 horas semanais”, avalia a juíza do trabalho.
Para o presidente do Conselho Regional de
Enfermagem do Rio, o entendimento é diferente. Em casa, hospitais ou qualquer
outro lugar, técnicos, auxiliares e enfermeiros devem ser contratados de acordo
com as normas definidas para suas categorias.
“A enfermagem é uma profissão e as profissionais domésticas serão,
vão desenvolver outra profissão. Não pode sobrepor a profissão de enfermagem a
de doméstica”, comenta Pedro de Jesus Silva.
A lei do trabalhador doméstico ainda gera
dúvidas. Muitos aspectos permitem interpretações diferentes. As discussões
envolvem parlamentares e ministros. O objetivo é adequar a lei à realidade das
residências.
Uma das propostas em estudo é permitir
intervalo mais curto para almoço ou descanso, que, se for de interesse de
empregado e patrão, poderia ser reduzido para meia hora, por exemplo. E também jornada
diferenciada para babás e cuidadores de idosos, com horários alternativos.
Segundo o Ministério do
Trabalho, a regulamentação da nova lei estará pronta até o fim
de maio.
Enquanto não há uma regulamentação, Delaíde
Miranda Alves, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, diz que cada caso tem
de ser analisado separadamente: “Os tribunais poderão vir sim a dar
interpretação diferente. É muito importante que as pessoas procurem orientação.
Orientação jurídica, para evitar a formação de um passivo trabalhista, que é
tudo que os empregadores domésticos querem e aconselha-se a evitar”, aponta.
Além da jornada diferenciada para
cuidadores, o senador Romero Jucá, relator da
comissão que vai regulamentar a nova lei, defende a criação de um banco de
horas para empregados domésticos, com validade de um ano, que poderia ser pago
em dinheiro ou em folgas.
Outra medida seria a redução da multa por
demissão sem justa causa: de 40% para até 5% do saldo do FGTS. Romero Jucá se
reúne na terça-feira com ministros da área e deve apresentar um projeto à
comissão até o fim da semana.
Veja vídeo do Jornal Nacional, do dia 22.04.2013
Fonte: Jornal Nacional, TV Globo, Matéria de Cláudia Bomtempo
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