O Congresso Nacional tem avançado este ano em
pautas propositivas, em especial às leis trabalhistas, como o caso da semana
passada da regulamentação do trabalho das domésticas. Na esteira das benesses entrou
sem muito destaque – mas não menos importante – um projeto terminativo que
garante às gestantes estabilidade nos empregos tão logo
descubram a gravidez.
É o Projeto
de Lei n.º 7158/2010, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella
(PRB-RJ) – atualmente ministro da Pesca. O texto acrescenta o artigo 391-A a
Consolidação das Leis do Trabalho: a gestante garante o emprego em caso de
concepção ocorrida dentro do aviso-prévio, ainda que indenizado.
“No ambiente
de trabalho, as mulheres costumam conversar umas com as outras sobre
desconfiarem de estar grávidas. Isso ocorre. Chegando aos ouvidos do chefe é
demissão imediata para a empresa não arcar com os benefícios sociais”, explica
o senador. “Ainda que seja o governo quem paga quase tudo”.
Neste caso,
a grávida só pode ser demitida em eventuais casos de justa causa cinco meses
após o parto. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Quinta
(27). O senador acredita que não haverá requerimentos dos colegas para ir a
plenário, e assim segue para a sanção da presidente Dilma.
Fonte: pesquisas atualidadesdp
TV Senado
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