segunda-feira, 1 de abril de 2013

Empregados Domésticos - as 10 perguntas mais frequentes(Parte Final)


01 – Qual é o valor do recolhimento do FGTS?
Corresponde ao percentual de 8% sobre o salário contratual, a ser depositado pelo empregador.

02 – Se for demitida, quanto receberei de FGTS?
Após a homologação da rescisão, o empregado pode requerer o levantamento do saldo do FGTS à Caixa Econômica. É preciso apresentar também os documentos necessários.

03 – Como saber se o depósito do FGTS está sendo feito?
Todo trabalhador pode solicitar um extrato de seu FGTS junto ao banco e assim verificar a regularidade e o valor dos depósitos.

Hora Extra

04 – Qual a jornada de trabalho das domésticas?
Será limitada a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

05 – Como será comprovada a jornada de trabalho?
O sistema ou a forma de controle da jornada deve ser ajustado entre patrão e empregado, usando-se o bom senso e uma forma razoável que dê as partes segurança e reflita veracidade. Segundo o advogado Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha, Calderon e advogados Associados, uma possibilidade viável é o uso de um livro de ponto assinado por ambos.

06 – Tenho que trabalhar todo sábado?
Se dividirmos a jornada de 44 horas, serão 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas, que podem ser cumpridas aos sábados. “Novamente, o bom senso, as compensações e o dia a dia servirão de ajuste das situações”, afirma Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho.

07 – A partir de que horário começo a receber hora extra?
A hora extra é devida se extrapolada a jornada máxima ajustada, ou seja, todo o trabalho realizado após a 8ª hora diária pode ser considerado como extra.

08 – Qual é o valor do adicional noturno?
Não pode ser menor do que 20% do salário.
 
09 – É possível fazer um contrato de meio período?
Sem dúvida, é possível fazer um contrato prevendo meio período. “Se não for atingida a jornada constitucionalmente prevista, não existirá obrigatoriedade de pagar valor equivalente ao salário mínimo”, explica o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.

10 - Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?
A punição consistirá na sujeição as sanções previstas na CLT, que são bastante pesadas.

Fonte: pesquisas atualidadesdp

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