Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores
brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa fatia do
salário mensal, que também pode sofrer descontos referentes a benefícios como
planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.
Para entender os
descontos no seu salário é preciso, primeiro, levar em conta os descontos de IR
e INSS. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os
descontos feitos a título de benefício. Veja como é feito o cálculo:
No caso dos salários,
a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da
contribuição ao INSS; e
b) R$ 171,97 por dependente legal.
b) R$ 171,97 por dependente legal.
- Remuneração mensal: salário fixo, salário
variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se
aplicáveis.
- Contribuição ao INSS: porcentagem sobre a
remuneração mensal, com teto máximo de R$ R$ 457,49.
- Dependente legal: pode ser o marido ou a
mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se
forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo
grau), todos não declarantes de IR.
Exemplo: Um empregado
que ganha R$ 2.500 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de IR e 11%
de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:
CÁLCULO DO IMPOSTO DE
RENDA
Salário bruto menos o valor
dedutível por dependente legal e desconto de 11% de INSS. Em números, isso
representa: R$ 2.500 - R$ 171,97 - R$ 275 = R$ 2.053,03 (base de
cálculo).
O empregado deve multiplicar a base de cálculo por 7,5 (alíquota de IR) e dividir por 100. Sobre o resultado, subtrair os R$ 128,31 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91). O resultado final será o valor do IR a ser descontado mensalmente: R$ 25,66.
INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social)
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Fonte: Receita Federal do Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social
Atualidadesdp, em 13 de abril de 2013
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