Quem já entregou a declaração de IR, mas se
deu conta de que escolheu o regime de tributação errado, ainda tem um dia para
mudar do completo para o simplificado ou vice-versa. Até terça-feira (30) –
quando termina o prazo para entrega da declaração –, isso pode ser feito por
meio da retificadora.
"Após este prazo
não poderá mudar este método. Poderá até retificar outros dados mas não a forma
da declaração que reflete diretamente na forma de tributação", explicou
Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata.
Sérgio Vidal, coordenador
do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, explica que é possível fazer a
alteração para simplificada ou para a que respeite os descontos legais até o
término e gravação da declaração.
A alteração na forma
como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena para quem entregou a
declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível ou escolheu a opção de
tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes optam pelo regime
simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou rendimentos.
Mas nem todos os esquecimentos vão fazer com
que seja melhor trocar de regime. Omissões de compra de bens, por exemplo, não
alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a retificação pode ser
feita depois do dia 30 de abril. A partir de 1º de maio (e por um prazo de
cinco anos) continua sendo possível retificar a declaração, mas mudar de regime
já não é.
A orientação de
especialistas é ter certeza de que tudo o que era possível e necessário na
declaração foi informado. É preciso ficar atento a tudo o que foi pago ou
recebido em 2012 para preencher a declaração. Revisar e-mails, talões de
cheques e fazer uma lista das fontes derendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano
passado ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.
Como
retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Na hora de pagar as
restituições, a Receita considera como data de entrega da declaração a do envio
da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Fonte: Site G1, Rio de Janeiro - Organizações Globo
Fonte: Site G1, Rio de Janeiro - Organizações Globo
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