A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 20 mil para
R$ 150 mil indenização por dano moral e estético a ser paga pela WMS
Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a uma trabalhadora que teve a mão
esmagada quando moía açúcar queimado para o setor de padaria.
A
empregada foi contratada como operadora no ano 2000 para atuar no setor de
hortifrutigranjeiros. Em 28 de novembro de 2002, o gerente determinou que ela
cobrisse a falta de funcionários na padaria. Ao moer açúcar no cilindro de
fazer massa de pão, sem saber manusear o equipamento, a funcionária teve a mão
direita queimada e esmagada. Em decorrência do acidente, quatro dos dedos de
sua mão tiveram que ser amputados e ela requereu o pagamento de indenização em
juízo.
A
empresa se defendeu afirmando que a transferência da empregada para a padaria
no dia do acidente se deu a pedido dela, que alegou que, naquele setor
"aprenderia uma profissão". Sustentou que as funções da operadora se
resumiam a abastecer a área de vendas, embalar e pesar produtos, não tendo sido
autorizada a operar máquinas. Com isso, a funcionária teria assumido o risco do
acidente.
Ao
analisar a demanda, o juízo de primeira instância concluiu que a empregada
operou a máquina por ordem dos superiores. Em razão disso e do fato de a
trabalhadora ter apenas 21 anos de idade, tendo diminuída a expectativa de
crescimento profissional mediante a redução drástica na capacidade laboral,
declarou a culpa exclusiva da empresa. O Walmart foi condenando a indenizar a
operadora em R$ 200 mil pelos danos causados.
A
rede de supermercados recorreu alegando que não havia prova de culpa ou dolo de
sua parte. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (Paraná) deu
provimento parcial ao recurso e reduziu a indenização por danos morais e
estéticos de R$ 200 mil para R$ 20 mil. O Regional considerou o valor fixado
pela primeira instância excessivo em relação às decisões proferidas
anteriormente pelo TRT.
Valor módico
A
empresa recorreu da decisão, mas seu recurso não foi examinado (não conhecido).
A empregada também recorreu alegando que o valor arbitrado era insuficiente
para compensar os danos sofridos. Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do TST
concordou que o valor de R$ 20 mil era módico, tendo violado o artigo 5º,
incisos V e X, daConstituição Federal, em razão da gravidade da
lesão.
No
mérito, considerando a culpa exclusiva do Walmart no acidente e a diminuição da
capacidade laboral da empregada, a Turma deu provimento ao recurso para fixar o
valor da indenização em R$ 150.000,00. A decisão foi proferida por maioria de
votos tendo como relator o ministro José Roberto Freire Pimenta.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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