A
empresa Transturismo Rei LTDA foi condenada a pagar R$ 8 mil para um
ex-funcionário após tê-lo coagido a assinar um "vale de avaria" no
valor de R$ 500 sob ameaça de demissão. Como o funcionário se recusou a assinar
o documento, foi desligado a empresa. Esta foi a decisão dos ministros da
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em resposta a um recurso de
revista impetrado pela empresa.
Após
ter danificado o pneu do ônibus que dirigia, o ex-funcionário da Transturismo
foi chamado em uma sala fechada pelo gerente da empresa, que demandou a
assinatura de um "vale" autorizando o desconto de R$ 500 para
conserto do veículo. Como o funcionário exigiu o recibo do conserto antes de
pagar, foi impedido de trabalhar e, na sequência, demitido por justa causa.
A
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) julgou que não se nega que o
empregador tenha o direito de descontar do empregado os prejuízos causados
dolosamente ou culposamente, sendo que, nesta última modalidade deve haver
anuência expressa e escrita. Contudo, é vedado, "por ser ilegal, imoral e
antiética", a conduta de levar o empregado para uma sala fechada,
ameaçá-lo de demissão e, ainda por cima, negar-se a dar recibo válido de
quitação. Apesar de ter recorrido da condenação junto ao colegiado do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o dano moral foi mantido.
Em
Recurso de Revista ao TST, a empresa alegou que não praticou nenhum ato ilícito
capaz de gerar indenização por dano moral. No entanto, o ministro relator do
processo no TST, Valdir Florindo, avaliou que, como o acórdão do TRT esclarece
que houve a coação com ameaça de demissão, comprovada por meio de provas
testemunhais, então a empresa de fato praticou ato ilícito e deve reparar o
dano causado ao trabalhador. A decisão foi acompanhada por unanimidade
pelos ministros da Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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