A Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento de recurso de revista de
um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai
representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento
ao recurso de um gestor de TI de São Paulo que pediu a revelia contra a empresa
por ter indicado um prestador de serviços para representá-la.
A revelia se dá
quando a parte, embora tendo sido citada, não comparece para oferecer defesa no
momento da audiência. Neste caso, presume-se que as alegações da parte presente
em juízo são verdadeiras. É a chamada confissão ficta da ré.
A decisão da Turma
reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que
considerou desnecessária a condição de empregado do representante da empresa no
momento da audiência. Segundo o TRT, a CLT não possui essa determinação no
parágrafo 1º do artigo 843. "Está claro que o representante não necessita
ser necessariamente empregado. Pode ser qualquer pessoa relacionada à empresa,
até mesmo um prestador de serviços", registrou o acórdão regional.
Para o relator do
processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, a decisão
contrariou aSúmula 377 do TST. Pelo dispositivo,
apenas nas reclamações de empregado doméstico ou em ações contra micro ou
pequeno empresários não há a necessidade de que o representante seja empregado
da empresa.
Com a decisão, o
processo deverá retornar ao TRT paulista para que o recurso do trabalhador seja
analisado em novo julgamento, considerando os efeitos da revelia e da confissão
ficta da empresa.
Súmula nº 377 do TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE
EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou
pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalhor, em 07 de março de 2013
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