Um
bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em
decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização
de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$
150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.
Para
o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou
comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor
"demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las",
a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram
inerentes ao cargo do bancário.
A
ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela
pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último
salário, R$ 7 mil.
Conforme
relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A,
posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG),
destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber
prêmio pela gestão de alto desempenho.
Ainda
de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém,
passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se
fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de
vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter
diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado
inapto para o trabalho.
Afastado
pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em
clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem
condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua
interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência
irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico
acentuado e ideação suicida".
Dano moral
Os
pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu
(MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos
devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e
técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora
comprovada a culpa do banco para a consolidação da doença mental, o valor
da sentença foi excessivo.
Insatisfeito,
o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão
unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil.
"Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do
tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante
elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos,
as próprias condições pessoais do trabalhador, "já predisposto à
enfermidade aos poucos manifestada", exerceram influência preponderante
para sua incapacitação para o trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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