O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen,
encaminhou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho
reiterando recomendação conjunta da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho (Recomendação GP-CSJT nº 2/2011) que orienta o
encaminhamento à Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou
acórdãos que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de
trabalho.
Com
essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo
o ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e
previdência) decorrentes dos acidentes. As ações regressivas em casos de
negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção
individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência
Social).
A
recomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de
garantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servir
como instrumento pedagógico e de prevenção de novos acidentes. A medida foi uma
das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria
com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a
Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e diversas
instituições públicas e privadas.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, em 20 de março de 2014.
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