Um assistente técnico de informática teve reconhecido hoje (15),
pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seu direito a receber da
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) horas
extras pelo tempo de deslocamento em viagens a serviço da empresa. Ele comprovou
as viagens realizadas, pois a cada uma correspondia uma ordem de serviço.
Durante o julgamento do processo,
o juiz convocado Valdir Florindo, relator do recurso de revista, destacou já
haver precedentes do TST com o mesmo entendimento. "O empregado durante o
deslocamento em viagens para participação em reuniões e cursos de frequência
obrigatória, no interesse e em benefício do empregador, encontra-se à sua
disposição, tendo jus às horas extras", afirmou.
Frequência
Com residência em Florianópolis (SC), o assistente viajou com
frequência, no período de 2005 a 2009, para outras cidades do estado, onde a
empresa mantém banco de dados e automação em informática nos sistemas
previdenciários. Na inicial ele informou que presta assistência, acompanhamento
e consultoria na área de processamento de dados e sistemas de informática.
Empregado da Dataprev desde 1981,
a cada viagem o técnico recebia autorização por e-mail, com percurso
pré-definido e agenda planejada. As ordens de serviço juntadas aos autos comprovaram
a realização das viagens a trabalho. Porém, seu pedido de horas extras foi
negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o que motivou seu
recurso de revista.
TST
Ao analisar o caso, o relator
esclareceu que a decisão regional estava em desacordo com o artigo 4º da CLT, ao reconhecer que o empregado viajava
para realização de trabalho em outras cidades, mas, mesmo assim, não condenar a
empregadora ao pagamento das horas extras relativas ao tempo despendido no
deslocamento das viagens.
Diante da fundamentação exposta
pelo relator, a Sétima Turma proveu o apelo do trabalhador, condenando a
Dataprev ao pagamento das horas extras, que serão apuradas em liquidação de sentença. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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