A decisão do Superior Tribunal de Justiça é
inovadora. Os ministros foram favoráveis ao pedido de um executivo de São Paulo
para retirar da pensão as parcelas extraordinárias como participação nos
lucros, abonos e gratificações.
O STJ manteve a posição da Justiça
paulista. Entendeu que não há motivo para o pai pagar valor maior porque a
necessidade da filha e da ex-mulher foi plenamente satisfeita. As duas recebem
cerca de R$ 7 mil por mês.
No julgamento, os ministros do STJ fizeram
ainda uma ressalva: a pensão para a ex-mulher deve ser paga por um período
determinado, até que ela tenha condições de se sustentar. Não mais que isso.
Esse julgamento trata de um caso
específico, mas deve padronizar as decisões da Justiça de primeira instância.
Até agora, cada juiz podia dar uma sentença diferente, mesmo em situações
semelhantes.
Com Hamilton Silva, que tem dois filhos, foi assim. A pensão do mais novo é calculada apenas sobre os ganhos fixos. A do outro filho é maior, porque inclui as gratificações. “Um cálculo feito em cima da minha renda variável, então incide sobre bônus, incide sobre décimo terceiro, sobre férias, e esse valor é um pouco a mais. Apesar de ser um percentual fixo de 12%, ele pode chegar a um valor bastante alto”, explica o metroviário.
Com Hamilton Silva, que tem dois filhos, foi assim. A pensão do mais novo é calculada apenas sobre os ganhos fixos. A do outro filho é maior, porque inclui as gratificações. “Um cálculo feito em cima da minha renda variável, então incide sobre bônus, incide sobre décimo terceiro, sobre férias, e esse valor é um pouco a mais. Apesar de ser um percentual fixo de 12%, ele pode chegar a um valor bastante alto”, explica o metroviário.
Para a advogada Eliene Bastos, que é
presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, a decisão do STJ é
inovadora. “Já se tem essa diretriz firmada, dessa interpretação do nosso
Código Civil e, portanto, deve ser seguida pelos outros tribunais, pelos outros
juízos pelo país a fora”.
Decisão sobre a
desaposentadoria
O aposentado que continua trabalhando tem o direito de renunciar ao
benefício para pedir uma nova aposentadoria. É a chamada desaposentação.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça que determinou também que as
pessoas nessa situação não precisam devolver o dinheiro das aposentadorias já
recebidas do INSS.
Essa decisão vai servir para orientar os
cinco Tribunais Regionais Federais que têm processos suspensos esperando por
uma posição do STJ, mas isso não é definitivo. O INSS vai recorrer ao Supremo Tribunal
Federal, que dará a última palavra.
O supremo já começou a julgar um pedido
semelhante, mas interrompeu e não há prazo para retomar esse julgamento. Existem hoje no país
1.750 processos aguardando a decisão do supremo.
Link para o vídeo
Fonte: Jornal Hoje da TV Globo, com Sandre Annemberg e reportagem de Giovana Teles, direto de Brasília, em 09.05.2013
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