A Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA foi condenada pela Justiça
Trabalhista a indenizar em R$ 400 mil um operador de usina por acidente de
trabalho. A empresa tentou reduzir o valor da indenização com recurso no TST,
mas a Segunda Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região (AM/PA) e manteve a quantia.
O trabalhador estava em contrato de experiência e, segundo a reclamação
trabalhista, foi designado para fazer a manutenção de rede de baixa tensão,
substituindo cabos e equipamentos de postes de madeira deteriorados. Um dos
postes quebrou e o eletricista despencou de uma altura de oito metros. Na
queda, bateu com o rosto em uma ponte de madeira, teve afundamento da cavidade
ocular, fratura no nariz e no maxilar.
Para o advogado, a empresa foi negligente ao determinar que um empregado
contratado para determinada função (operador de usina) fosse desviado para
outra (eletricista).
Na sua defesa, a CELPA afirmou que o trabalhador teria deliberadamente
subido na escada e no poste para cortar os cabos, sem sequer avisar que iria
fazê-lo, muito menos avaliando a firmeza do poste. O acidente, segundo a
empresa, só aconteceu porque o trabalhador contrariou as normas de segurança,
sendo o único e exclusivo causador do acidente.
No TST, a Segunda Turma acompanhou o entendimento do TRT-PA. Para o
relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, o quadro delineado
pelo Regional "demonstrou claramente a negligência e a culpa da
empresa". Ainda de acordo com o relator, como se trata de sequelas
permanentes de muita gravidade, os valores fixados a título de danos morais e
estéticos foram razoáveis.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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