Trabalho numa empresa há quatro
meses. Entreguei minha carteira de trabalho para registro e até o momento a
empresa não me devolveu. Existe um prazo para que o empregador devolva a
carteira ao funcionário?
De acordo com o advogado especialista em direito do
trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa tem um prazo de até 48 horas para
anotar, na carteira de trabalho do empregado, a data de admissão, o valor da
remuneração e as condições especiais que porventura existam no contrato de
emprego e devolvê-la.
Segundo Verquietini, a não devolução do documento
acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, disposto no
Art. 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
"Assim, é devida ao empregado indenização
correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente
Normativo nº 98/TST (RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo) : Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas).
A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT", afirma.
A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT", afirma.
Além disso, segundo o especialista, a retenção do
documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na
forma do Art. 3º da Lei 5.553/68. "Por isso é importante que o empregado
entregue sua carteira de trabalho ao empregador mediante recibo", declara
o advogado.
Verquietini diz que o empregado poderá comunicar o
ocorrido em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e
informar a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas
administrativas e de fiscalização sejam tomadas.
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