Durante
o período de Carnaval, a empresa onde trabalho deu folga a todos os
funcionários. Fomos informados que os dias não trabalhados seriam descontados
das férias. Isso está certo?
De acordo com o advogado especialista
em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini, a empresa não pode descontar as
folgas concedidas das férias do empregado. Ele explica que as férias são um
direito adquirido pelo empregado ao final de cada ano de vigência do contrato
individual e obedecem a princípios rígidos.
"Devem ser concedidas em um
único período. Excepcionalmente, podem ser fracionadas em dois períodos desde
que um deles não seja inferior a dez dias corridos e que o trabalhador não
tenha menos de 18 ou mais de 50 anos."
Segundo Verquietini, sem o correto
cumprimento dos parâmetros legais, as férias são tidas como não usufruídas,
levando a empresa a pagá-las novamente. "Se a empresa efetuar o desconto,
os dias poderão ser cobrados judicialmente, inclusive em dobro", afirma.
Acordo de compensação de horas pode ser a solução
O advogado sugere, neste caso, que
seja formalizado um acordo de compensação de jornada de trabalho, com a
chancela sindical, entre a empresa e os empregados.
Assim, os dias não trabalhados seriam
compensados com o acréscimo de jornada em outros dias de trabalho, respeitando
o máximo de duas horas diárias.
"Todavia, se a empresa sempre
concedeu os dias de Carnaval como folgas remuneradas a seus empregados, esta
rotina integra o contrato individual de trabalho para todos os efeitos legais,
não podendo alterá-la e passar a exigir a compensação de jornada."
Fonte: CLT e Tribunal Superior do Trabalho
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