Recentemente, descobri que
estou grávida. Devo comunicar o fato ao meu chefe? Como deve ser a formalização
com a empresa?
Segundo
o advogado Alexandre Bonilha, do Bonilha Advogados, o dever de lealdade e
boa-fé é inerente ao contrato de emprego. Consequentemente, é obrigação da
funcionária comunicar a gravidez assim que tomar ciência.
"Assim,
o empregador poderá se organizar e tomar as providências necessárias à
continuidade do processo produtivo da empresa", diz o advogado.
De
acordo com Bonilha, não é exigida nenhuma formalidade especial para a
comunicação do fato ao gestor. "O meio eficaz seria a entrega, mediante
protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame
de sangue Beta HCG", afirma.
Funcionária
não deve temer a demissão
Para
Bonilha, a empregada não deve ter receio de informar sua condição ao
empregador, já que neste período está protegida contra demissão arbitrária ou
sem justa causa.
"Mesmo
que o empregador desconheça a gravidez, a estabilidade está assegurada por lei
e, caso seja demitida, terá direito a indenização que vai até cinco meses após
o parto."
Direitos
assegurados por lei
Além
de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o
parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei:
Licença-maternidade: tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período
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