Fiquei doente e faltei algumas
vezes ao trabalho. A empresa pode me demitir mesmo que eu apresente
atestados médicos?
De acordo com o advogado Wagner Luiz Verquietini, do
Bonilha Advogados, o primeiro ponto a ser questionado é se a doença está
relacionada ao trabalho ou não.
"Se for doença do trabalho ou profissional
equiparada a acidente do trabalho, a empresa não pode demitir o funcionário sem
justa causa. Nesse caso, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do
trabalho do INSS", diz.
Caso seja uma doença comum, mesmo comprovada através de
atestado médico, o empregador poderá demitir o funcionário sem justa causa
valendo-se do seu poder de direção e organização.
"A utilização de atestados médicos impede que o
trabalhador sofra descontos no salário, mas não impede uma demissão sem justa
causa", afirma Verquietini.
Atestado falso pode causar demissão por justa causa
Funcionários que utilizam atestados médicos falsos
precisam repensar suas atitudes. Segundo o advogado, o uso desse tipo de
documento é considerado como ato de improbidade capaz de determinar a demissão
do empregado por justa causa.
De acordo com Verquietini, o uso de atestados médicos
falsos ou rasurados aumenta nas segundas e sextas-feiras ou em dias em que
ocorre a emenda de feriados.
"Infelizmente, no mercado de trabalho brasileiro, é
comum o uso de atestados médicos materialmente falsos (pessoa simula sintomas
de doenças e o médico concede o atestado de boa fé) ou formalmente falsos
(adquiridos de forma fraudulenta, passando ou não por exames médicos)."
"Há ainda aqueles atestados que são rasurados pelo
paciente a fim de conseguir afastamentos maiores do trabalho", afirma o
advogado.
Fonte: Bonilha Advogados
Fonte: Bonilha Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário