08/04/22 - Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GP - Guarda Patrimonial de São
Paulo Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento de R$ 4 mil a um vigilante
por não fornecer água potável nos locais de serviço. Para o colegiado, o ato da
empresa atentou contra a integridade física e psíquica do empregado.
Água
Na reclamação
trabalhista, o vigilante afirmou que não havia água potável nos postos de
trabalho e que permanecia exposto ao sol e à chuva, sem guarita ou
infraestrutura mínima para que pudesse exercer suas atividades. Sem o
fornecimento de água, o jeito, segundo ele, era trazer água de casa. Na
avaliação do empregado, a empregadora demonstrara descaso e falta de
consideração.
Aventura jurídica
Já a GP disse que
não havia praticado nenhum ilícito e que a obrigação de provar o dano era do
vigilante. A empresa qualificou como “aventura jurídica” a pretensão do
empregado, “uma manobra para enriquecer ilicitamente”.
Sem previsão legal
O juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Resende (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
rejeitaram o pedido do empregado. Segundo o TRT, não seria possível concluir a
ocorrência de violência de índole extrapatrimonial, e não existe a obrigação
legal ou contratual de fornecimento de água pela empregadora.
Reparação
Todavia, para o relator do recurso do empregado, ministro
Mauricio Godinho Delgado, as condições de trabalho a que se submeteu o
trabalhador atentaram contra sua dignidade e sua integridade psíquica ou
física, justificando a reparação moral. “O empregador deve tomar todas as
medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo
trabalho”, ressaltou o ministro.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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