29/03/22 - O Banco do Estado do Espírito Santo
S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma
bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo o
colegiado, a instituição adotou prática
de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.
Discriminatória
Admitida em outubro de 1978 e desligada após 31 anos de serviços
prestados, a aposentada disse que o banco havia adotado uma política de
desligamento voltada para empregados com “idade avançada”, que cumprissem
critérios para aposentadoria ou estivessem aposentados pela Previdência Social,
ou seja, mulheres acima de 48 anos e homens acima de 53. Ela foi demitida em
março de 2009, e ajuizou ação trabalhista alegando que sua demissão fora
discriminatória.
Prejuízo material
A dispensa foi considerada nula pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de
Vitória e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Todavia, o TRT
apenas condenou o banco ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, sem deferir a indenização por danos morais. Para o TRT, o prejuízo
seria material, a ser reparado com o pagamento em dobro.
Pujança econômica
No recurso de revista, a bancária se disse insatisfeita apenas com a
condenação sobre a remuneração e defendeu a reparação pelo Banestes também por
danos morais. Segundo ela, sua dispensa com base em critério discriminatório
foi ilícita e abusiva, e o valor
deveria levar em conta os prejuízos sofridos e a “pujança econômica do banco.
Dano moral
O relator, ministro Evandro Valadão, propôs a condenação
do Banestes ao pagamento de R$ 50 mil, valor considerado razoável e
proporcional, “tendo em vista a gravidade e extensão do dano sofrido pela
empregada, diante da dispensa discriminatória em razão da idade, e a situação
econômica da vítima e do ofensor”.
O ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o
Banestes, ao instituir a Resolução 696/2008, que prevê o Plano Antecipado de
Afastamento Voluntário aos empregados que completassem 30 anos de efetivo
serviço prestado ao banco, adotou uma prática de desligamento discriminatória,
baseada na idade.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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