01/04/22 - A Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Planeta Ltda., de Brasília
(DF), ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, em
razão do descumprimento das exigências básicas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) sobre isolamento térmico e acústico dos
motores dos ônibus, além da falta de água potável e de instalações sanitárias
nos pontos de espera para motoristas e cobradores. Segundo o presidente do
colegiado, ministro Lelio Bentes Correa, trata-se da maior condenação imposta a
uma empresa de transporte no Distrito Federal.
Adoecimento em
massa
Na ação civil
pública, proposta em 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteava a
condenação da empresa e do Governo do Distrito Federal (Secretaria de Estado de
Transportes do Distrito Federal) pelo adoecimento em massa de 317 trabalhadores
e cobradores, que estariam expostos a riscos irreversíveis à sua saúde e à sua
segurança, em especial à perda auditiva induzida por ruído (PAIR) decorrente da
motorização dianteira dos ônibus e da falta de isolamento acústico, de câmbio
automático e de ergonomia. Ainda, segundo o MPT, a Planeta também não dispunha
de água potável e banheiros com separação por sexo nas paradas.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), por maioria, fixou a condenação em
R$ 10 milhões para cada parte. Tanto a empresa quanto o GDF recorreram ao TST.
Adequação do
GDF
relator, ministro Augusto César,
observou que, após a condenação, o MPT firmara acordo com o GDF para
ajuste de conduta, resultando na edição da Lei distrital 6.508/2020 e do
Decreto distrital 40.661/2020, que proibiram a circulação de ônibus com motor
dianteiro. Foi aberto prazo para a readequação da frota e a aquisição de novos
veículos com motorização traseira, a fim de modernizar a malha viária do
Distrito Federal conforme as novas exigências técnicas. Com o acordo, o MPT pediu
a retirada do GDF da ação.
Para o relator, o acordo satisfazia a pretensão do MPT e, dessa forma,
foi homologado.
Clima seco
A empresa, por sua vez, sustentou que o fato de o motor estar na parte
dianteira do veículo não é determinante para a perda auditiva dos condutores.
Segundo a Planeta, o Distrito Federal tem clima seco e frio, incompatível com o
uso de ar-condicionado, e seus veículos cumpriam as exigências de ergonomia,
pois eram certificados com selo de qualidade da ABNT.
Condenação da Planeta
Em relação à empresa, o relator considerou comprovado o dano à
coletividade, a culpa da empresa e o nexo causal, autorizadores da condenação
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Além da questão da
motorização, ele destacou o descumprimento das exigências básicas do Contran e
as condições indignas de trabalho para motoristas e cobradores em relação
à ergonomia e ao isolamento acústico e térmico dos motores, o que
aumentava o risco de perda auditiva .
Outro ponto ressaltado pelo relator foi a demonstração de que a empresa
não fornecia água potável nem instalações sanitárias no ponto de espera e,
apesar de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de saúde
ocupacional e de conservação auditiva “não os implementava eficiente e verdadeiramente”.
Indenização
Ao examinar o valor da condenação, no entanto, o relator considerou que
o montante fixado pelo TRT, de R$ 10 milhões, era excessivo, e propôs sua
redução para R$ 500 mil, “suficiente para atender ao caráter punitivo e
pedagógico da medida”.
A Planeta que não opera mais no Distrito Federal.
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