Ele, a esposa e a filha foram mantidos reféns sob a mira de arma de
fogo.
03/06/20 - O Banco Bradesco S.A. deverá pagar indenização a um
gerente administrativo que, ao chegar em casa, em Poço Redondo (SE), foi
sequestrado. No exame de recurso de revista do bancário, a Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva do banco
pelo ocorrido.
Sequestro
O empregado relatou que, em agosto de 2013, ao entrar em casa,
foi rendido pelos bandidos e, junto com a esposa e a filha, feito refém sob a
mira de revólveres e ameaças verbais durante toda a madrugada. No dia seguinte,
os sequestradores levaram os familiares do bancário para outro local para
garantir que ele e a gerente-geral da agência iriam obedecer às instruções para
efetuar a retirada do dinheiro do cofre do banco. Com a entrega do dinheiro, o
empregado e os familiares foram abandonados numa rodovia no município vizinho.
Após o episódio, o bancário foi diagnosticado com estresse
pós-traumático e depressão e teve de se afastar do trabalho por 14 dias.
Terminado o período do atestado, voltou a trabalhar normalmente, mas foi
demitido seis meses depois.
Danos morais
Na reclamação trabalhista, o gerente pediu indenização pelos
danos psicológicos e morais sofridos. Em sua defesa, o banco sustentou que a
ação dos bandidos não havia ocorrido no interior da agência e não tinha relação
com o fato de o empregado estar portando dinheiro fora da agência por ordem da
chefia imediata.
Tutela do Estado
O juízo de primeiro grau concedeu indenização no valor de R$ 800
mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), ao apreciar
recurso do banco, julgou improcedente o pedido e reformou a sentença.
Para o TRT, apesar do inevitável abalo emocional sofrido pelo
empregado, a culpa do banco não foi comprovada, pois o sequestro ocorreu após o
fim do expediente, quando ele voltava para casa e, portanto, estava sob a
tutela do Estado, responsável pela segurança pública.
Atividade de risco
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta,
assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a atividade
bancária se enquadra perfeitamente como atividade de risco, de forma a atrair a
aplicação da responsabilidade objetiva da instituição bancária. “O sequestro
ocorreu em razão da função exercida pelo gerente, que permitia acesso a valores
depositados no cofre da agência, criando uma situação de risco”, afirmou.
Ainda de acordo com o ministro, embora a ausência de segurança
pública resulte em risco para o exercício de qualquer profissão, é inegável que
os profissionais que desenvolvem atividades bancárias estão mais expostos a
assaltos e sequestros.
Responsabilidade objetiva
Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva
do Bradesco e determinou o retorno dos autos ao TRT para a análise do valor da
indenização por danos morais.
(AM/CF)
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-vai-indenizar-gerente-que-sofreu-sequestro-dentro-de-casa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3
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