Em meio à pandemia
de covid-19 no Brasil, o governo federal está adotando medidas de atenção à
saúde da população e à economia. As ações dão efeito à emergência em saúde
pública, declarada em fevereiro pelo Ministério da Saúde. Na semana passada, o
Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no país.
Entenda a
diferença entre emergência em saúde e estado de calamidade e para que servem os
dois atos.
A Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo Ministério da Saúde
por meio da Portaria nº188/2020 após
a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020.
Para isso, o
ministério considerou a complexidade das situações causadas pela disseminação
do coronavírus e a necessidade de esforços e ações de resposta coordenadas em
todo os sistemas de vigilância e atenção à saúde. Ou seja, a medida fundamenta
todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde
pública.
Duração indeterminada
A duração da
situação de emergência é indeterminada e também será definida pelo Ministério
da Saúde, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela OMS.
Para dar andamento
a essas ações de saúde e também a outras áreas do poder público, o governo
federal editou e o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020,
que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos. A lei
também só vigora enquanto vigorar a emergência em saúde.
Considerando o
aumento de gastos, o impacto dessas medidas para conter o vírus na atividade
econômica e a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos, o
governo federal pediu que o Congresso reconhecesse o estado de calamidade
pública, que o dispensa de cumprir as metas de execução do orçamento e de
limitação de empenho de recursos. O Congresso aprovou o pedido e publicou
o Decreto Legislativo nº 6/2020.
O estado de
calamidade, entretanto, tem prazo para acabar e vai até 31 de dezembro deste
ano.
Fonte: A tarde Online
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