Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de
Salvador determina que a Embasa não realize a suspensão dos serviços de
fornecimento de água "à população do Estado da Bahia pelo período de 90
dias". Esta decisão liminar da Justiça abrange o fornecimento para todo o
Estado da Bahia (residências e comércios) e atende uma solicitação do Consórcio
SOMAR, formado pelas prefeituras de Madre de Deus, Candeias e São Francisco do
Conde.
Trata-se de uma liminar em Ação Civil
Pública. Além disso, foi determinado, também em decisão liminar, o religamento
para todos os inadimplentes que tiveram o serviço suspenso. O Consórcio
Somar é presidido pelo prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, e tem no
seu colegiado o prefeito de Candeias, dr. Pitágoras, e o chefe do Executivo
Municipal de São Francisco do Conde, Evandro Almeida.
"Estamos, os três gestores e respectivas
equipes, unidos no sentido de preservar as vidas dos munícipes. E esta é uma
ação conjunta necessária, pois a higiene pessoal é umas das principais recomendações
de saúde pública da Organização Mundial de Saúde (OMS)", afirmou Jeferson
Andrade.
A Decisão Judicial também fixa uma multa diária no
valor entre R$ 50.000,00 e RS 1.000.000,00 (limitada a um milhão de reais), em
caso de descumprimento, a ser revertida para o Estado da Bahia para ajudar as
ações no combate ao Novo Coronavírus.
Um dos trechos da liminar afirma que "a água é
bem fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção
da rápida disseminação do famigerado Coronavírus".
Eis mais um trecho da liminar: "nestas
condições, defiro o pedido, em parte, de tutela de urgência para determinar que
a EMPRESA- BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, se abstenha de realizar a suspensão
do fornecimento de água e dos demais serviços que presta à população do Estado
da Bahia pelo período de 90 dias.
Determino outrossim o religamento das faturas que
estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso independente de pagamento no
prazo de até 15 dias.
Frise-se que esta decisão não é um salvo conduto para
a inadimplência. Dessa forma, os consumos realizados no período serão
contabilizados e cobrados normalmente pela Ré, entretanto, por 90 dias não
poderá haver a suspensão do fornecimento dos serviços.
Fixo multa diária de R$ 50.000,00 em caso de
descumprimento, até o limite de R$ 1.000.000,00 a ser revertida para o Estado
da Bahia com vistas a ajudar as ações no combate ao Coronavírus".
O Consórcio SOMAR está representado na Ação Civil
Pública pelo advogado Rafael Montal, procurador do município de Madre de Deus,
Rafael Montal.
Fonte: Site Bnews
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