Pretendo pedir demissão do emprego atual. Sou
obrigado a cumprir o aviso prévio?
O
advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz Verquietini afirma
que, partindo do pressuposto que o contrato de trabalho é por tempo
indeterminado, a resposta é 'não'.
"Ele
não é obrigado a cumprir o aviso prévio trabalhado. Entretanto, deverá
indenizar o aviso prévio, ou seja, remunerar o empregador pelo período de 30
dias com um mês de salário. Normalmente, o valor é deduzido de suas verbas
rescisórias no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", diz.
De
acordo com o especialista, o aviso prévio é bilateral, devendo ser concedido
tanto pelo empregado como pelo empregador, dependendo de quem partiu a
iniciativa da extinção contratual.
"Sendo
assim, o empregado que pretende rescindir o contrato de trabalho deve comunicar
a empresa com 30 dias de antecedência para cumprir aviso o prévio de 30 dias ou
indenizar o empregador".
Fonte: CLT
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