A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela
WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a
dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto
com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando
palavras grosseiras com conotação sexual.
No recurso ao TST, o operador alegou cerceamento de defesa e disse
que a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Afirmou ainda que as
brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. Mas o relator do
agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a empregadora
demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do trabalhador
para justificar a sua dispensa.
Assim, na avaliação de Corrêa da Veiga, a decisão regional não
violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, como argumentou o
trabalhador, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados.
Ele destacou que, analisando as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC) concluiu que a aplicação da justa causa era procedente. A
verificação das alegações em sentido contrário do operador exigiria o reexame
dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do
TST.
"Brincadeiras"
O trabalhador foi demitido depois que um empregado mais velho, que
já havia sido vítima das brincadeiras por diversas vezes, reclamou na gerência.
Segundo ele, o operador e outro colega que participava dessas manifestações
"falavam pra todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as
palavras".
Ao fazer a reclamação, soube por outros empregados que os dois
agressores procediam da mesma forma com diversos colegas. Depoimento de uma
auxiliar administrativo, que trabalhara na área de capital humano da empresa,
confirmou a existência de reclamações de outros empregados em relação às
brincadeiras do autor.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 27 de junho de 2014
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