A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar
pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil
por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para
o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficou total e
permanentemente incapacitado para exercer sua profissão devido à doença. Como a
incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as Casas Bahia a pagar
pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além
da indenização por danos morais.
Em recurso de revista ao TST, o ajudante argumentou que, de acordo
com o artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar um defeito
pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua profissão, ele faz jus à
pensão correspondente à remuneração para o trabalho para o qual se inabilitou.
No caso, ele recebia 2,8 salários mínimos.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função
de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor
da remuneração. "Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo
seja montante compatível com a incapacidade do autor", afirmou. Além
disso, a Turma considerou razoável o valor de R$ 20 mil arbitrado pelo TRT da
1ª Região a título de dano moral.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 29 de maio de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário