A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de
um empregado da Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e condenou a
empresa a pagar como horas extras 30 minutos diários. A Turma aplicou a
jurisprudência do TST no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca
de uniforme e ginástica laboral após o registro de entrada e antes do registro
da saída é considerado à disposição do empregador.
Como construtor de pneus terraplanagem, a jornada do empregado era
de 6X2 em turnos ininterruptos de revezamento. Demitido sem justa causa após 31
anos de serviço, pediu o pagamento das horas extras, afirmando que iniciava a
jornada sempre com 30 minutos antes do início do turno. A jornada antecipada
foi anotada nos cartões de ponto por certo período, mas, segundo ele, nos últimos
dois anos a empresa proibiu sua anotação.
O Juízo de Primeiro Grau indeferiu as horas extras por entender
que não ficou comprovado que o trabalhador era obrigado a comparecer 30 minutos
antes da jornada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a
sentença pelas mesmas razões, e argumentou que, ainda que uma testemunha tenha
confirmado a entrada antecipada, outra disse que esta não era obrigatória, e
que a ginástica laboral, praticada 10 minutos antes do início da jornada, era
facultativa.
A decisão foi revertida no TST. Para o relator do recurso do
operário, desembargador João Pedro Silvestrin, não importam as atividades
realizadas pelo empregado durante os minutos residuais. "Basta que ele
esteja submetido à subordinação jurídica da empresa para que se considere tempo
de serviço", afirmou.
Para o relator, o Regional violou a Súmula 366 do
TST, segundo a qual, ultrapassado o limite máximo de 10 minutos diários, será
considerada como hora extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Quanto aos minutos utilizados para troca de uniforme e ginástica laboral, João
Pedro Silvestrin citou julgados do TST que os consideram como tempo à
disposição do empregador.
O processo retornará agora ao TRT para prosseguir na análise do
recurso ordinário do empregado. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 27 de junho de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário