A rede de restaurantes Outback Steakhouse terá de pagar a um
auxiliar de limpeza as horas faltantes para completar a carga de 220h mensais
calculadas durante o período em que o empregado trabalhou no estabelecimento. O
restaurante aplicava jornada móvel e variável, ou seja, o auxiliar trabalhava
somente nos dias e horários necessários. Esse tipo de contrato foi considerado
ilegal pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a
condenação.
O auxiliar de limpeza ficava à disposição do Outback por 44h
semanais, aguardando escala. Trabalhava mais horas nos períodos de grande
movimento e, nos meses de baixa temporada, cumpria às vezes apenas 2h diárias.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo
interposto pelo Outback, é possível a contratação para jornada inferior ao
limite legal com salário proporcional. O que é inadmissível é não se prefixar a
jornada. "É direito do empregado ter a efetiva ciência prévia de sua
jornada diária de trabalho e, consequentemente, do seu salário mensal",
afirmou.
Vieira de Mello Filho ressaltou que essa forma de contratação
beneficia apenas o empregador, infringindo, "inequivocamente", os
princípios de proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana. Para o
relator, o contrato como estipulado "objetiva desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT", e, portanto, é nulo.
Limpeza à disposição
O auxiliar de limpeza trabalhou no Outback de fevereiro de 2006 a
abril de 2007. A 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou seu pedido de
receber as diferenças em relação à jornada normal por considerar que ele foi
contratado como "horista", e, portanto, receberia apenas por hora
trabalhada e em escala prévia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) modificou a
sentença para condenar o Outback a pagar as horas faltantes. O Regional
verificou que o empregado podia trabalhar nos turnos da manhã, tarde ou noite,
de acordo com a conveniência do restaurante.
"O empregado não pode se programar para outro trabalho ou
mesmo para o estudo, não obstante a empresa trabalhe, majoritariamente, com
jovens em idade escolar", assinalou o acórdão. "Além disso, há uma
grande insegurança econômica por parte do empregado, que não sabe se no mês
seguinte irá receber o equivalente a 220 horas de trabalho ou 50".
Contrato x abuso de poder
O Outback tentou modificar a condenação afirmando que as escalas
de revezamento eram entregues com uma semana de antecedência, e pagava horas
extraordinárias quando a jornada extrapolava a definida na escala. Também
alegou que havia previsão legal de contratação em jornada inferior à jornada
legal, e que a decisão do Regional teria contrariado a Orientação
Jurisprudencial 358 da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que admite o
pagamento de salário proporcional no caso de jornada reduzida.
Como o TRT negou seguimento ao recurso de revista, o restaurante
interpôs agravo diretamente ao TST reiterando sua defesa, mas o agravo foi
desprovido. O ministro Vieira de Mello Filho ressaltou que, no caso, não se
trata da simples aplicação da OJ 358, porque o empregado ficava à disposição da
empresa e esta poderia estabelecer qualquer horário para as escalas, a depender
de suas necessidades. Essa circunstância, ressaltou, impedia que o trabalhador
pudesse se dedicar a outras atividades, caracterizando abuso de poder.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 25 de junho de 2014
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