A Líder
Remoldagem e Comércio de Pneus Ltda., do Espírito Santo, terá de pagar R$ 5 mil
de indenização por danos morais a uma operadora de inspeção. A empresa a teria
advertido por não alcançar a meta de erguer e inspecionar 350 pneus por dia,
mesmo tendo a trabalhadora acabado de retornar de licença médica.
De
acordo com laudo médico, a operadora teve traumatismo na mão esquerda após se
acidentar no banheiro da empresa. Ao retornar ao serviço, contou que ainda
sentia fortes dores no punho e chegou a pedir para ser colocada em outra função
até a sua completa recuperação, mas não foi atendida. "A empresa exigia
esforços além das minhas forças", disse em depoimento. Após alguns dias
veio a advertência.
A
Líder confirmou a penalidade, mas garantiu que sua aplicação "nada teve a
ver com a suposta doença da trabalhadora", e sim com sua postura no
trabalho. A empresa também ressaltou que a operadora foi considerada apta para
o trabalho pelo INSS. Para a Líder, a operadora não fez nenhuma prova do
que foi alegado, nem houve qualquer ato ilegal ou relação entre o trabalho e o
dano sofrido.
O
ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo interposto pela Líder na
Sétima Turma, considerou o caso singular. Disse que, ao contrário da pretensão
da empregadora, não se pode exigir do empregado prova do sofrimento individual
causado pela empresa.
De acordo com o
magistrado, comprovada a conduta ilícita da empresa e sua potencialidade lesiva
em relação ao trabalhador envolvido, o dano moral é presumido. Com o não
conhecimento do recurso, ficou mantido o valor de R$ 5 mil por danos morais,
fixado de forma proporcional, segundo o relator. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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