Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas
funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional trabalhando
em seu lugar, um gerente regional da Tracbel S. A. deverá receber R$ 5 mil de
indenização por danos morais. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que considerou excessiva a indenização estabelecida
anteriormente, de R$ 25 mil.
O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o
Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP), o gerente contestou
mudanças na forma de comissionamento da equipe, que deixou de ser paga sobre o
valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado líquido da empresa. A
partir daquele episódio, passou a ser desautorizado pelos superiores perante a
equipe, até o momento em que lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da empresa, e que
permanecesse em casa até segunda ordem. Depois de receber salário por três
meses sem nenhuma comunicação da empresa, tentou voltar ao trabalho e descobriu
que tinha outro profissional em seu lugar.
A
empresa alegou que se tratou de uma dispensa simples. Porém, para o
TRT-Campinas, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o
descaso do empregador com o empregado. "A dispensa imotivada do empregado
que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do empregador.
Contudo, como todo direito, o seu exercício encontra limites", descreve o
acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização.
Em recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o valor era
exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo,
desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que, apesar de ser
impossível mensurar o dano sofrido, deve-se observar o critério da
razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização. Neste
sentido, o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil, aprovado por
unanimidade pela Oitava Turma do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 06 de maio de 2014
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