A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Orbhes
Espumas e Colchões Ltda. do pagamento de multas previstas na CLT e
em convenção coletiva para os casos de não pagamento das verbas rescisórias no
prazo previsto em lei. Os ministros deram provimento ao recurso da empresa por
levar em consideração que ela tinha feito a quitação das verbas rescisórias no
prazo legal, apesar de em valor inferior ao devido, pois foi condenada
posteriormente a pagar as diferenças.
A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC), para o qual é devida a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT nas
situações em que é reconhecido, em ação trabalhista, o direito a verbas que
repercutem nas rescisórias, como aconteceu com a Orbhes. Em consequência da
reclamação, a empresa teria ainda que pagar verbas rescisórias à auxiliar
administrativa que ajuizou a ação: diferenças de férias proporcionais mais um
terço e indenização referente à não concessão de intervalo interjornada – o
descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho,
fixado pelo artigo 66 da CLT.
A Orbhes, então, recorreu ao TST, alegando que as multas previstas
no artigo 477 da CLT e
em cláusula de convenção coletiva somente são devidas quando o empregador quita
as verbas rescisórias "após o decurso do prazo previsto no parágrafo 6º da
lei, o que não aconteceu". Ao examinar o recurso de revista, a ministra
Kátia Magalhães Arruda, relatora, confirmou que as verbas rescisórias foram
pagas no prazo legal.
A ministra esclareceu que o TST tem entendido que a multa do
artigo 477 da CLT incide
quando não houver pagamento das verbas rescisórias no prazo,
"independentemente da relação jurídica controvertida". No entanto,
ressaltou que, no caso de pagamento a menor no prazo, e não de atraso, a multa
não se aplica. Com a fundamentação da relatora, que citou diversos precedentes
de Turmas e da SDI-1 do TST, a Sexta Turma excluiu da condenação o pagamento
das multas impostas à empresa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 16 de maio de 2014
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