A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a
reintegração de um porteiro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), dispensado por alcoolismo, e o
ressarcimento integral de todo o período em que ficou afastado. Ao examinar
recurso do trabalhador, a Turma considerou discriminatória sua demissão. Como a
Síndrome de Dependência Alcoólica é catalogada pela Organização Mundial de
Saúde como doença grave, a empresa violou a Súmula 443 do TST.
O porteiro alegou que se tornou dependente do álcool no curso do
contrato, e que a situação era de conhecimento da empresa. Por entender que a
CDHU deveria ter tomado medidas para sua reabilitação, ao invés de dispensá-lo,
requereu em juízo a declaração de nulidade do ato e a reintegração.
A empresa afirmou, na contestação, que não sabia da condição do
empregado e que não havia comprovação de que estivesse em tratamento, pois ele
nunca se apresentou embriagado ao trabalho. Negou, ao final, que a dispensa tenha
decorrido da condição de saúde do porteiro.
A Primeira Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a
ação, levando em conta laudo pericial que concluiu que a patologia não tinha
natureza ocupacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a
sentença por entender que a dispensa não teve caráter discriminatório.
Discriminação presumida
O empregado mais uma vez recorreu, agora ao TST, onde a decisão
foi outra. Segundo a Quarta Turma, a jurisprudência do Tribunal presume
discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite
estigma ou preconceito (Súmula 443).
Para a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, essa
presunção somente pode ser afastada se houver prova contundente em sentido
contrário. "Na hipótese dos autos, inexiste prova de que a dispensa tenha
sido motivada por ato diverso, de cunho disciplinar, econômico ou
financeiro", afirmou. A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro
João Oreste Dalazen, que não enxergou caráter discriminatório na demissão.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 27 de maio de 2014
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